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Dúvidas Frequentes (FAQ)
O que é preciso para obter o registro de estagiário?
Estar matriculado numa instituição de ensino credenciada, reconhecida pelo Cofeci, essa instituição ter pelo menos um polo em funcionamento neste Regional, e comparecer ao Creci-SE com os seguintes documentos:
• Declaração original do curso;
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Original e Cópia de RG;
• Original e Cópia do CPF;
• Original e cópia do comprovante de residência (atualizado e em nome próprio ou dos país);
• 1 (uma) foto 3X4
• Comprovante de pagamento da taxa (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).
Por que o estagiário precisa ter registro no Creci?
O cadastro do estagiário no Creci é previsto em lei e obrigatório, sob pena de autuação. Após o cadastro, o estagiário receberá uma carteira, que vai comprovar seu registro, quando necessário. Esta carteira deverá estar sempre com o mesmo, durante o estágio, no local de atividade. O registro é a comprovação de que o estagiário está apto para desempenhar o que lhe é autorizado.
Estagiário tem direito a comissão?
Não. O estágio é uma disciplina curricular obrigatória para conclusão do curso. Comissão somente para corretores devidamente inscritos no Conselho de acordo com a resolução Cofeci nº 327/92.
O que não pode fazer o estagiário?
O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. O estagiário, o corretor ou imobiliária responsável poderá ser autuado, podendo ter seus registros cancelados. As sanções estão previstas nas resoluções Cofeci Nº 315, 316/1991 e 1.127/09, e inclusive na Lei nº 11.788/2008.