O que não pode fazer o estagiário?
O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. O estagiário, o corretor ou imobiliária responsável poderá ser autuado, podendo ter seus registros cancelados. As sanções estão previstas nas resoluções Cofeci Nº 315, 316/1991 e 1.127/09, e inclusive na Lei nº 11.788/2008.
O que pode fazer o estagiário?
O estagiário pode observar, acompanhar, colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre com a supervisão de um corretor de imóveis.
Estagiário tem direito a comissão?
Não. O estágio é uma disciplina curricular obrigatória para conclusão do curso. Comissão somente para corretores devidamente inscritos no Conselho de acordo com a resolução Cofeci nº 327/92.
Como proceder para fazer uma DENÚNCIA?
Conforme determina a Resolução do Cofeci Nº 146/82, a denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Creci, e deverá conter:
I – Nome completo, qualificação, assinatura do autor da denúncia além de cópia do comprovante de residência e do documento de identificação;
II – Nome completo do denunciado ou dados suficientes para sua identificação;
III – Descrição, fundamentadamente, dos fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração;
IV – Anexar provas documentais ou materiais, sempre que houver, ou ainda indicar testemunhas , com sua necessária qualificação, para depoimento – se entendido necessário.
Se preferir, disponibilizamos um modelo para preenchimento dos dados da denúncia. Acessando nosso site (www.crecise.gov.br), clicar em fiscalização e depois em modelo de denúncia, em seguida é só baixar. Também é possível, em querendo fazer alguma denúncia anonimamente, acessar o site, clicar em ouvidoria e preencher o formulário disponível.
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