“A propaganda é a alma do negócio”. A célebre frase resume bem a importância da publicidade para tornar um determinado negócio reconhecido no mercado. Para o corretor de imóveis, anunciar o seu produto de forma eficaz é fundamental para o resultado das vendas. Mas o que muitos profissionais não sabem é que existem algumas regras específicas para que essa divulgação seja colocada em prática, como estipula a Resolução 1.065/2007, do Conselho Federal (Cofeci).

Ela exige, por exemplo, que a utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física que esteja regularmente inscrita no Creci, deva ser seguido pela expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”. É importante ressaltar que outros adjetivos que são utilizados com a intenção de melhor qualificar o profissional, como “gestor ou consultor imobiliário”, podem ser usados, desde que seguidos das expressões já citadas. O número de inscrição da pessoa física no Conselho deve estar ao lado, precedido da sigla CRECI, em destaque, exatamente como consta neste texto.

Outro detalhe importante é que a expressão obrigatória não pode ter tamanho inferior a 25% do nome por extenso ou abreviado que estiver sendo utilizado pelo corretor de imóveis. “A Resolução foi editada pensando na necessidade de padronizar os procedimentos, em âmbito nacional. Com o intuito, é claro, de atender da melhor forma ao que é disposto no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o superintendente do Creci-SE, Geraldo Maia. Lembrando ainda que o registro de nome abreviado ou nome fantasia no Conselho, quando não realizado na época da inscrição, pode ser requerido em qualquer tempo.

PESSOA JURÍDICA

As empresas do setor também devem obedecer a certas regras para a publicidade, entre elas, a que estipula que o nome fantasia deva estar precedido da sigla CRECI, também em destaque, como é exigido para a pessoa física. A diferença aqui está no número de inscrição, que precisa ser seguido da letra “J”. Quanto ao tamanho do nome, razão social ou nome fantasia utilizado pela pessoa jurídica, os critérios são os mesmos, ou seja, mínimo de 25%.

Uma das regras mais importantes vem agora: é essencial ter o registro junto ao Conselho do nome que será mencionado nas propagandas. Em hipótese alguma ele pode ser utilizado antes disso, tão pouco ser igual ou semelhante a outro já registrado. Este procedimento evita que o cliente confunda as empresas. Em todos os casos, a sigla do Conselho e o número de inscrição devem ter o tamanho mínimo de 25%, levando em conta a maior expressão da publicidade.

NOTA

PANORAMA IMOBILIÁRIO

O Programa Panorama Imobiliário, uma das ferramentas de comunicação do Creci-SE, começa 2015 com novidade. Agora, ele será apresentado no formato de um boletim informativo de um minuto, sempre mostrando ao ouvinte as principais notícias do mercado. Tudo que é de mais importante no setor, certamente será destaque no Panorama Imobiliário. Confira os dias e horários de veiculação: Segundas e quartas, no programa Liberdade sem Censura, com Evanilson Santana. Já nas terças e quintas, no Jornal da Ilha, na Ilha FM Aracaju, com Gilmar Carvalho. Nos quatro dias a veiculação será entre 6h e 9h, horários que os programas estão no ar. E aguardem! Em breve a TV Creci também estará de volta. É o Creci-SE garantindo que o corretor de imóveis fique sempre muito bem informado.