O ano de 2015 começou com uma mudança positiva para os profissionais da corretagem. É que a categoria foi incluída no Simples Nacional, uma forma simplificada de arrecadação de tributos que facilita a abertura de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A novidade é uma das grandes conquistas dos corretores nos últimos tempos, e teve como forte aliado o trabalho da Frente Parlamentar para o Mercado Imobiliário junto ao Congresso Nacional.
Para que a imobiliária faça adesão ao Simples é necessário, entre outras coisas, ter um limite de receita bruta anual de R$ 360 mil (no caso da ME) e R$ 3,6 milhões (em se tratando de EPP). O presidente do Creci-SE, Sérgio Sobral, explica que há grandes vantagens tributárias para os optantes por esse regime. “Os impostos serão calculados pela Tabela 3, que apresenta uma alíquota bastante favorável. Além disso, os procedimentos para pagamentos ficaram bem fáceis, pois as empresas terão à disposição um sistema eletrônico para o cálculo do valor mensal devido”, ressalta.
Dentre as atividades pertinentes ao setor imobiliário, incluídas pela Lei Complementar 147/2014, estão a corretagem de imóveis a terceiros, entendida como a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação; o aluguel de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, quadras, estádios, casas de espetáculos, parques de diversão e congêneres para a realização de eventos ou negócios.
A locação de imóveis próprios e o loteamento e incorporação continuam excluídos pela Lei Complementar. Já a receita da administração e locação de imóveis de terceiros é tributada entre 17,5% e 22,9%, e a atividade de consultoria e demais serviços de ordem intelectual no ramo imobiliário é tributada entre 16,93% e 22,45%. Há seis tabelas para a apuração do Simples Nacional. A corretagem imobiliária está enquadrada na tabela 3, cujas alíquotas variam de 6% a 17,42%.
O presidente lembra que antes de fazer a escolha é importante que a empresa analise toda a situação junto com o contador. “Uma vez aderido ao Simples Nacional, a empresa não poderá solicitar a exclusão durante o ano-calendário, salvo as hipóteses de “desenquadramento”. Por isso, é importante ter certeza de que é a melhor opção”, esclarece, lembrando que o Creci-SE comemorou a aprovação da Lei Complementar nº147/2014, pois mostra a importância da categoria para a economia do País, além de ser mais uma conquista que valoriza os corretores de imóveis.
Os corretores de imóveis que optarem por trabalhar como pessoas jurídicas podem se inscrever no Conselho como Empresário Individual, EIRE-LI ou Sociedade. À exceção do Empresário Individual, que tem uma anuidade semelhante à da Pessoa Física, as anuidades PJ são calculadas conforme o capital social das empresas. Além de arcar com uma anuidade menor que a da PJ, o Empresário Individual também conta com a vantagem de poder optar pelo Simples Nacional.