CRECI defende pagamento de honorários a corretores de imóveis durante audiência no Ministério Público
Foi realizada hoje, 8, no Ministério Público de Sergipe, na Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, uma audiência pública com várias construtoras e o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI), Sérgio Sobral. A audiência foi presidida pela promotora de Justiça Euza Missano.
Na pauta, uma denúncia formulada em outubro de 2012 pelo CRECI contra a MRV Engenharia, pela prática de cobrança aos consumidores, no ato da aquisição do imóvel do serviço de corretagem. “Este valor deve ser pago ao próprio corretor ou imobiliária no percentual de 5% do preço do imóvel. Percentual que está preconizado em resolução do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis”, informou Sérgio Sobral.
O presidente do CRECI disse ainda que a empresa MRV vem cobrando do consumidor, no ato da compra, dois tipos de taxas administrativas. Ele reforçou que o comprador também vem sendo responsável pelo pagamento da taxa de corretagem ao corretor de imóveis ou a imobiliária, “quando deveria tal pagamento ser realizado pela construtora”.
Presentes também à audiência, os representantes das construtoras CELI, NASSAU, EMPE, Cunha, Laredo, Santa Maria, Cosil, Norcon-Rossi, Jota Nunes e União Engenharia afirmaram que não cobram taxa de corretagem aos seus consumidores pela venda de unidades habitacionais, não existindo tal previsão em contrato firmado para a venda de imóveis.
De acordo com essas construtoras, as taxas de corretagem são pagas às imobiliárias para que façam os respectivos repasses aos corretores, sendo estas responsáveis pela emissão da nota fiscal em nome das construtoras. “Ratificam que não há qualquer cobrança aos consumidores constituindo a taxa predita, em despesa da própria construtora, constituindo esta a prática atual de todas as empresas. Esclarecem ainda que não é cobrada dos consumidores nenhuma taxa administrativa pertinente às despesas de comercialização de unidade imobiliária”, declararam os representantes na ata da reunião.
Já a representante da MRV, Raphael Rocha Lafeta, disse que a “a empresa não mais cobra taxa de corretagem do consumidor ou mesmo taxas administrativas no ato da formação do contrato, ratificando que nenhuma despesa administrativa é cobrada dos consumidores. E que a taxa de corretagem é paga diretamente à imobiliária ou corretores de imóveis pela empresa construtora.”
A promotora Euza Missano decidiu, diante das considerações expendidas, analisando o fuste que autorizou a instauração do presente Inquérito Civil, em cotejo com as assertivas produzidas em audiência pelas construtoras, pelo arquivamento dos autos de inquérito. Para Sérgio Sobral, no entanto, a audiência foi extremamente positiva porque firmou em ata, o compromisso de todas as construtoras presentes em garantir o pagamento dos honorários a corretores e imobiliárias, sem prejudicar o cliente.
“Esse é o papel do CRECI. Garantir transparência em todas as negociações, para que corretores e imobiliárias tenham assegurado o que lhes é de direito. Continuaremos atentos e, se recebermos qualquer nova denúncia, buscaremos novamente o caminho do Ministério Público”, afirmou Sérgio Sobral.