Contratos de compra e venda de imóveis não dizem respeito apenas ao firmamento de um compromisso, mas também — e principalmente — à realização de sonhos.As pessoas se envolvem financeira e emocionalmente nesses processos, por isso, é de extrema importância que os contratos relativos a essas transações imobiliárias sejam desenvolvidos de maneira correta. Ter objetividade e clareza nos termos decididos ajuda a evitar possíveis futuros atritos por causa de interpretações diferenciadas.
É preciso registrar, por exemplo, todos os dados pessoais dos envolvidas no processo — ou seja, do comprador e do vendedor. Entre as informações que devem constar estão: nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo de residência. No item sobre o objeto do contrato, é preciso especificar que o documento refere-se à venda/compra do imóvel em questão, e descrevê-lo da mesma forma que aparece na matrícula no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas da propriedade — inclusive sobre os imóveis ao redor.
Todo e qualquer detalhe sobre os valores da transação também devem estar explícitos, como o valor exato da venda e as condições de pagamento. Caso seja acordado entre as partes que o valor será pago de forma parcelada, é preciso descrever qual o número de parcelas e o vencimento de cada uma delas. Outro dado que é importante constar no contrato é: como o vendedor receberá o pagamento? Em dinheiro, por transferência bancária, cheques? Caso haja flexibilidade nessa forma de pagamento, isso também precisa estar descrito no documento.
GARANTIA OFICIALIZADA
“Eu nunca imaginei que isso iria acontecer comigo”? Para garantir que, em termos de decepção e prejuízos no processo de compra de imóvel, isso realmente não aconteça, é bom garantir oficialmente que está fazendo um negócio de confiança. No contrato de compra e venda, deve constar a obrigatoriedade do vendedor em apresentar documentos que comprovem sua idoneidade. É preciso ainda ficar atento ao que pode estar envolvido no imóvel que será negociado: exigir a inclusão de comprovações de que o imóvel não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.
Afinal de contas, o cliente está comprando o imóvel, não as dívidas dele. Assim como precisa garantir que o bem está livre de ações judiciais, também é necessário assegurar que, junto com as chaves, não venham também as dívidas. No contrato, é preciso estar especificado que qualquer obrigação financeira vinculada ao imóvel firmada antes da venda, é de responsabilidade do vendedor.
Se o imóvel estiver sendo utilizado, é preciso que haja acordo entre as partes. Nem sempre a data para entrada do novo proprietário é a melhor data para a saída do atual morador. Uma conversa pode definir o melhor momento para a desocupação do imóvel que seja oportuna para ambos. Mas é claro que, além de acordar verbalmente, é preciso incluir uma cláusula que determine essa data. Tudo relacionado ao processo de compra e venda precisa estar especificado no contrato.
Para finalizar, a cláusula penal é a garantia de que se algo der errado, o cliente poderá tomar ações para sua defesa e ressarcimento. Neste tópico, são definidas as obrigações de cada parte caso seja descumprido algum acordo firmado no contrato. É preciso determinar valores a serem pagos pelo descumprimento das cláusulas.