O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica.
Infelizmente, operações de lavagem no mercado de imóveis são muito frequentes em virtude dos altos valores envolvidos, da liberdade quanto à fixação do preço na negociação dos imóveis e da possibilidade de estruturação de operações complexas. O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Sérgio Sobral, chama a atenção da categoria para a importância do cadastro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
“As políticas de prevenção são essenciais para tentar impedir atividades ilícitas. O COAF tem a responsabilidade de receber e cruzar as informações sobre pessoas e operações, a fim de identificar possíveis operações de lavagem, traçar o caminho percorrido por esse dinheiro ‘sujo’ e enviar ao Ministério Público ou à Polícia Federal as informações que tem para que tais órgãos investiguem. O corretor de imóveis deve estar ciente de que é obrigado a estar devidamente cadastrado no COAF e realizar as devidas declarações das transações que estejam inseridas no rol de exigências do COAF; a não realização incidirá na incumbência de emitir a Declaração de Inocorrência”, explica Sérgio Sobral.
O prazo para declaração vai do dia 1º a 31 de janeiro de 2016, e a mesma também pode ser entregue por e-mail através do endereço eletrônico [email protected]. Deverá fazer a Declaração de Inocorrência toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único.
Não inscritos, como as construtoras, devem cadastrar seus dados para que suas declarações sejam reconhecidas diretamente no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). Não há despesa no cadastramento dos dados, e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI (https://crecise1.websiteseguro.com/). Vale frisar que após o dia 31 de janeiro, o profissional que não fizer a Declaração de Inocorrência estará sujeito a multa.
Recentemente, o mercado imobiliário foi beneficiado com o lançamento do Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no Setor Imobiliário. A cartilha foi elaborada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, sob a coordenação da professora Heloísa Estellita, em parceria com o Creci-SP e com a participação do Conselho de Controle de Operações Financeiras (COAF) e do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). O objetivo do guia é esclarecer as principais dúvidas dos corretores de imóveis em relação à legislação de prevenção e combate a esse tipo de crime organizado. A cartilha já se encontra disponível para visualização e download no novo site do Creci-SE (https://crecise1.websiteseguro.com/).