Neste ano, o Conselho oferece parcelamento em até cinco vezes sem juros aos profissionais e pessoas jurídicas que quitarem sua anuidade até o dia 29 de janeiro de 2016.

Os corretores de imóveis e imobiliárias têm até o dia 15 de janeiro para efetuar o pagamento da anuidade 2016 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) com desconto. Neste ano, o Conselho também oferece parcelamento em até cinco vezes sem juros aos profissionais e pessoas jurídicas que quitarem sua anuidade até o dia 29 de janeiro de 2016. Vale lembrar que o prazo para pagamento da anuidade é até o dia 31 de março. As anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, como é o caso do Creci-SE, têm natureza tributária, por isso são obrigatórias.

Tanto os valores das anuidades quanto as correções para quem recolhe a contribuição fora do prazo são fixados com base na Lei nº. 6.530/78 c/c Decreto 81.871/78 e alterações introduzidas pela Lei nº. 10.795/03. São fixados, inclusive, pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), através de Resoluções que são publicadas no Diário Oficial da União. “Aos CRECIs, cabe somente cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal”, explica o presidente do Creci-SE, Sérgio Sobral.

O pagamento da anuidade ao Conselho Regional é condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica. Além disso, a Diretoria do Creci não pode alterar valores de anuidades, pois os mesmos são fixados pelo COFECI, bem como as correções. Até mesmo os descontos em pagamentos à vista (dentro do prazo estabelecido) e os parcelamentos são concedidos quando o Conselho Federal determina ou autoriza, através de Resoluções Federais. Em reuniões, Os Conselhos Regionais, de Diretoria e Conselho Pleno, deliberam através de Portarias, pelos parcelamentos de anuidades, respeitados os limites estabelecidos pelo COFECI.

Unificação

Há algum tempo, os valores referentes às anuidades pagas por corretores de imóveis e imobiliárias eram divididos em quatro faixas. O Creci-SE sempre lutou para se manter inserido na faixa de menor valor. Entretanto, atendendo à solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU) de unificar o valor da anuidade em todo o Brasil, o Plenário do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) definiu o valor único para todos os Regionais do sistema, que entrará em vigência a partir de 2016.

Sérgio Sobral esclarece a importância da anuidade. “O Creci Sergipe não recebe qualquer subvenção para atuar. Portanto, necessita das contribuições anuais para cumprir sua finalidade, que é credenciar o corretor de imóveis e fiscalizar o exercício da profissão em todo Estado de Sergipe. Nós sempre frisamos que o trabalho do Conselho é lutar pela segurança do corretor de imóveis e da sociedade nos negócios imobiliários. Sabemos como o setor é visado em virtude das grandes quantias envolvidas nos negócios. Não é justo que o corretor de imóveis que atua honestamente, dentro da lei, tenha como concorrente um contraventor, alguém que sequer é preparado para prestar os serviços à sociedade”, ressalta Sobral.