“Começamos o ano com o pé direito”, afirma o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Sérgio Sobral, sobre a recente alteração da centenária cobrança de taxas de Marinha. A conquista é resultado de um trabalho árduo ao longo dos anos, iniciado em 2003 pelo então deputado federal sergipano José Carlos Machado, hoje vice-prefeito de Aracaju. As reivindicações junto ao Legislativo e ao Executivo vêm desde quando Machado era presidente da Associação de Ocupantes e Foreiros de Terrenos Considerados Terrenos de Marinha no Estado de Sergipe, e Sobral era diretor tesoureiro da entidade, há alguns anos.

Ambos sempre se posicionaram contra a cobrança de laudêmio, foro e taxas por ocupação de Terras de Marinha pertencentes à União. O presidente do Creci-SE atribui a conquista ao trabalho contínuo realizado pelo Sistema Cofeci-Creci, CRECIs e autoridades políticas. “Estamos colhendo os frutos de uma luta que começou há muito tempo com José Carlos Machado, um grande defensor da causa. Além de formar a Associação de Ocupantes e Foreiros, reunimos muitos corretores de imóveis numa sessão pública na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, fizemos uma mesa redonda com debates importantíssimos no ENBRACI em Brasília, entre outras iniciativas em prol desta luta”, destaca Sobral.
De acordo com a edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2015 e Lei n. 13.240/15, está sancionada a tão almejada redução de 5 para 2% da taxa anual dos ocupantes de imóveis de marinha que pagavam sobre o domínio pleno. Agora o texto legal também traz de forma clara a exclusão das benfeitorias nessas cobranças. Além disso, exclui as benfeitorias do cálculo do laudêmio, que é devido em toda transferência onerosa, ou seja, em toda venda e compra imobiliária que envolva terreno de marinha ou acrescidos. Sobral explica a importância das alterações para os corretores de imóveis, especialmente.

“As cobranças de laudêmio, foro e ocupação sempre foram um entrave às negociações imobiliárias, dificultando a venda de alguns imóveis e, consequentemente, prejudicando o mercado. Muitas vezes, quando o comprador ficava sabendo que o imóvel visado estava num terreno de marinha, acabava perdendo o interesse. Sem dúvidas, a redução da taxa diminui esse obstáculo. Acho, inclusive, que mais importante do que a redução na cobrança do laudêmio é a exclusão das benfeitorias nesse cálculo. O impacto é muito grande. Digamos, por exemplo, que um terreno foi comprado por R$ 100 mil e a construção da casa ficou em R$ 200 mil, totalizando um investimento de R$ 300 mil. Antes, o laudêmio era calculado em cima do valor total. Agora a taxa é computada somente sobre o valor do terreno”, explica o presidente.

E as alterações não param por aí. Com a mudança na Lei, a União deve repassar 20% dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados os imóveis que deram origem à cobrança. O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro da Silva, declarou em sua rede social que a luta pelo fim total das cobranças continuará, “com fortes esperanças nas PEC’s 53 e 56”.