O quadro Seu Direito traz esclarecimentos de dúvidas comuns sobre temas diversos do Direito Imobiliário.

O advogado e assessor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Walber Muniz, participou da estreia do quadro Seu Direito, do programa Seu Imóvel, exibido na TV Aperipê. Na oportunidade, o profissional esclareceu dúvidas comuns sobre terrenos de marinha, laudêmio e foro. Além disso, contou um pouco sobre o contexto histórico da secular cobrança do laudêmio. “Tudo começou quando Portugal veio colonizar o Brasil e instituiu que havia terrenos que pertenciam à Coroa. E sobre a ocupação desses terrenos, era cobrado o foro – uma espécie de aluguel – do possuidor daquele terreno”, explicou o advogado.

Walber Muniz destacou que, com o passar dos anos, foi instituído o modelo federativo. A partir daí, esses imóveis passaram a incorporar a União, os municípios, a Igreja Católica e outros até mesmo particulares. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, esse modelo sofreu uma alteração, não sendo mais permitida a cobrança de foro sobre imóveis particulares, ressalvados aqueles antigos imóveis sobre os quais já incidia tal cobrança. Esclarecendo algumas dúvidas, o assessor jurídico frisou que o foro nada mais é do que a cobrança de uma taxa anual pela utilização do domínio útil de uma propriedade. “O laudêmio, por sua vez, é uma taxa cobrada quando da transmissão por ato inter vivos do domínio útil que foi concedido a determinado cidadão”, pontuou.

Alterações

Recentemente, em 2015, com a edição da Lei nº 13.240, houve uma alteração quanto à fórmula de cálculo do laudêmio e do foro, reduzindo a taxa de 5% para 2%. “Outra mudança muito importante é que essa taxa não incide mais sobre as benfeitorias incorporadas ao imóvel. Então é cobrada apenas do valor estabelecido pela Secretaria Pública da União (SPU), que estabelece o valor daquele terreno foreiro e incide sobre ele o percentual que agora é de 2%”, esclareceu Walber Muniz. Ele lamentou que, apesar das mudanças mencionadas, os terrenos de marinha não sofreram grandes alterações na redefinição de quais imóveis estariam ou não no conceito estabelecido como terreno de marinha.

“A nosso ver isso é um retrocesso. A lei deveria ter avançado também nesse questionamento, até porque nós tivemos uma evolução da própria maré, que era um instrumento utilizado como parâmetro para definir se o terreno era ou não de marinha. Hoje encontramos grandes distorções, observando que existem terrenos que estão muito mais próximos da influencia da maré e não são considerados de marinha, enquanto outros terrenos muito mais afastados são considerados”, afirmou Walber Muniz, acrescentando algumas observações sobre o impacto dessas alterações no mercado imobiliário. “Eu acredito que com a diminuição dos tributos e da forma como a taxa é cobrada, vai haver um fomento da atividade na construção civil, no seu reflexo no mercado para o corretor de imóveis, que terá mais ofertas para oferecer aos seus clientes, bem como na geração de empregos”, pontuou o advogado.

Assista na integra o programa “Seu Imóvel #002” na integra: