O Conselho entendeu que o aumento não é justificável e foi imposto de forma desproporcional

A União Federal, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe (SPU), atualizou os valores das taxas e foro e de ocupação dos imóveis localizados em terrenos de marinha em todo o Estado de Sergipe – referente ao exercício 2016. Já era esperado um reajuste na taxa de foro para alguns imóveis, tendo em vista a recente alta na avaliação dos imóveis feita pela SPU. Entretanto, em muitos casos, as referidas taxas foram atualizadas em patamares de até 500%, quando comparadas às taxas referentes ao exercício de 2015.

Diante dessa situação, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI/SE) protocolizou no Ministério Público Federal (MPF), na manhã desta quarta-feira, 01, uma representação contra o reajuste abusivo das referidas taxas no Estado de Sergipe. O Conselho, através de seu presidente Sérgio Sobral, entendeu que o aumento não é justificável e foi imposto de forma desproporcional. Além disso, o reajuste dos valores das referidas taxas ocorreu sem que os ocupantes e foreiros fossem comunicados previamente dos critérios adotados, o que contraria o princípio da publicidade e da informação ao cidadão, previsto na Constituição.

 “Nosso país passa por uma crise econômica que, sem dúvidas, refletiu diretamente no mercado imobiliário. Podemos constatar que houve, inclusive, uma retração dos preços dos imóveis em Sergipe. Não tem sentido a SPU/SE, diante dessa desvalorização dos imóveis, promover um aumento de forma surpreendente assim”, ressalta Sérgio Sobral. O presidente do CRECI/SE defende ainda que, para que a SPU/SE pudesse impor uma reavaliação dos imóveis localizados em terrenos de marinha obedecendo ao princípio da legalidade, a mesma deveria realizar uma simples pesquisa mercadológica.

Outro ponto, não menos importante, é que esse reajuste vai de encontro a uma conquista recente para o mercado imobiliário: a tão almejada redução de 5 para 2% da taxa anual dos ocupantes de imóveis de marinha que pagavam sobre o domínio pleno, além da exclusão das benfeitorias do cálculo do laudêmio e o repasse aos municípios de 20% de todo o recurso arrecadado na cobrança dessas taxas. “A luta contra a cobrança dessas taxas começou há muito tempo. Não podemos admitir que agora que finalmente alcançamos uma vitória, o cenário regrida. Essas taxas, obsoletas, sempre foram um entrave às negociações imobiliárias, dificultando a venda de alguns imóveis e, consequentemente, prejudicando o mercado”, pontua Sobral.

O CRECI/SE argumenta que a majoração dos valores é desproporcional e revela uma incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, o que os torna ilegais. Na Representação encaminhada ao MPF, o Conselho solicita que o órgão ministerial esclareça os motivos pelos quais algumas Superintendências Regionais adotaram critérios de correção diferenciados. Solicita também que seja aplicada a atualização monetária com base no INPC nas taxas de foro e ocupação, já que o cenário atual é de recessão e de dificuldades.

Entenda a evolução da taxa anual cobrada pela SPU/SE:

Exercícios         Valores em Reais (R$)
2000 a 200682,51
2007 a 2010100,81
2011 a 2015366,00
20161.429,96