CRECI-SE intensificará cobrança da Autorização de Venda
Autorização torna transação imobiliária mais segura.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE) possui uma equipe de Fiscalização atuante que trabalha para coibir o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, além de garantir que os profissionais exerçam sua função de forma ética e dentro da lei. Uma das atividades da fiscalização é cobrar aos corretores e imobiliárias a autorização de venda do imóvel. O CRECI-SE, através do seu setor de Fiscalização, intensificará essa cobrança, já realizada pelo Conselho, para conferir maior segurança as negociações imobiliárias.
O presidente do CRECI-SE, Sérgio Sobral, frisa a necessidade e a importância da autorização. “Essa cobrança é feita há anos pelo Conselho, mas muitos corretores de imóveis e imobiliárias ainda desconhecem essa questão. Ressaltamos que a Autorização de Venda está disposta na Lei 6.530/78 e no Decreto de Lei 81.871/78. É lei e torna a intermediação mais segura para todos os envolvidos. Quem deseja atuar no mercado imobiliário de maneira correta, deve estar atento e seguir essa exigência para evitar problemas no futuro”, destaca.
Stwart Costa, coordenador de Fiscalização do CRECI-SE, ressalta que todo profissional da corretagem e empresa precisa ter essa documentação, pois se trata de uma determinação prevista em Lei. “A autorização é uma segurança tanto para o cliente, que está trabalhando com o corretor e a imobiliária, quanto para empresa e para o próprio profissional. Ela é a melhor forma de resguardar toda transação imobiliária. Por esta razão, é importantíssimo que o corretor de imóveis e a imobiliária, ao cadastrar um imóvel, peça a Autorização de Venda, que deve conter toda descrição do espaço, o valor da comissão (assinada pelo dono do bem), junto com uma cópia do RG do responsável pelo imóvel, mostrando que foi ele quem assinou a autorização e está ciente de toda intermediação. Essa documentação assegura que a negociação foi realizada de forma correta e comprova os serviços prestados pelo corretor”, afirma.
O coordenador chama atenção ainda para o Registro de Incorporação e o Contrato de Intermediação, que devem ser entregues ao Conselho. “É preciso lembrar que também está prevista, através da resolução 1.256/12 art. 1º, a obrigatoriedade do Registro de Incorporação, utilizado por profissionais e empresas que trabalham com imóveis na planta. Todo corretor de imóveis e imobiliária que esteja negociando um imóvel em fase de construção deve protocolar o registro no CRECI-SE. É necessário ainda que corretor entregue no Conselho o Contrato de Intermediação com a construtora, certificando que ele está trabalhando de forma correta e cobrando os honorários devidos. Podemos dizer que esse registro, juntamente com o contrato, é uma espécie de Autorização de Venda que dá segurança a quem trabalha com imóveis na planta”, pontua Stwart.