Para uma atuação segura e com credibilidade no mercado de trabalho, o corretor de imóveis precisa conhecer plenamente a legislação.

No atual cenário econômico e até mesmo político, o corretor de imóveis tem sentido na pele a importância de conhecer as diretrizes do Código de sua categoria. Num momento em que tanto se fala em ética, é fundamental estar atento à legislação que norteia sua profissão, como a lei 6.530/78 e o Decreto Federal nº 81.871/78. Em reportagem na revista STAND, o professor Paulo Xavier – um dos grandes incentivadores da especialização do corretor de imóveis, explica por que o conhecimento do Código pode ser um divisor de águas na carreira de um corretor e no mercado em geral.

“É inimaginável que o Corretor de Imóveis não conheça por completo o Código de Ética Profissional, que é a Resolução-COFECI nº 326/92, ainda mais tendo ela apenas dez artigos. Para demonstrar a sua importância, basta que imaginemos uma bela casa para os corretores de imóveis: a Lei Federal nº 6.530/78 é a fundação, o Decreto Federal nº 81.871/78 representa os cômodos com a respectiva decoração interna e o telhado.  Já o Código de Ética Profissional é o oxigênio que os integrantes desta casa devem respirar diariamente durante o exercício profissional”, ressaltou o professor.

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI/SE), Sérgio Sobral, concorda com o posicionamento do educador. “Nós, corretores, carregamos uma imensurável responsabilidade: lidamos com sonhos, sejam da casa própria ou mesmo de negócios e investimentos em geral. É inadmissível que aconteçam falhas por conta de falta de conhecimento. Quando aplicamos esse conhecimento da legislação aos conhecimentos gerais e específicos do negócio em questão, nossa reputação permanece ilibada. É o nosso nome, a nossa história e os sonhos dos clientes em xeque”, frisa Sobral.

A legislação é bem clara: o corretor de imóveis é obrigado a oferecer a melhor condição para o negócio e informar o cliente sobre quaisquer situações adversas, se a documentação está em dia, se o negócio é viável. “Automaticamente, o profissional vai crescendo e ganhando ou mantendo respaldo, reconhecido como competente pela sociedade. Agir com a lei ao seu lado é a melhor coisa a fazer”, acrescenta o presidente do CRECI/SE. A corretagem de imóveis é tão importante para o país que mereceu um capítulo em uma das leis mais importantes do Brasil: o Código Civil. São oito artigos que merecem a atenção tanto dos profissionais quanto da sociedade em geral.

Como bem observou o professor Paulo Xavier, os corretores de imóveis precisam fazer essa ponte do Código Civil com as leis específicas da profissão. “O art. 723 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil do corretor de imóveis, é o resumo, do resumo, do Código de Ética Profissional. São os dez artigos da Resolução-COFECI nº 326/92 em um artigo. O corretor de imóveis tem que ser diligente e prudente e cumprir espontaneamente com o dever de informar, especialmente quanto à segurança ou risco do negócio, não só em relação aos clientes, mas também em relação aos seus colegas corretores de imóveis, futuros parceiros de negócios, sejam eles do mesmo escritório ou não, principalmente se considerarmos a redação da parte final do referido artigo (e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência)”, esclareceu.

A dica é simples: para uma atuação segura e com credibilidade no mercado de trabalho, o corretor de imóveis precisa conhecer plenamente o Código de Ética, as leis relacionadas à categoria e os artigos do Código Civil que se referem à profissão.

Fonte: Revista STAND

NOTA

Rodada de Negócios

Pensando nisso, no próximo dia 28, o CRECI/SE promoverá – de forma gratuita – uma rodada de palestras intitulada “Comportamento e Responsabilidades do Corretor de Imóveis”. Serão duas super palestras, ministradas por Marcosuel Sousa (BA) e Dr Wendell Leonardo (BA). As inscrições serão abertas no portal do Conselho (https://crecise1.websiteseguro.com/) nesta segunda-feira, 19, às 09h. As vagas são limitadas.