CRECI Sergipe repudia propaganda veiculada pelo “App do Imóvel”
Sérgio Sobral reforça: o aplicativo não substitui o trabalho os corretores e imobiliárias.
Recentemente, o aplicativo “APP DO IMÓVEL” sugeriu que os corretores de imóveis são dispensáveis nas transações imobiliárias, ao veicular uma propaganda intitulada “Corretor de imóveis com os dias contados”. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), através de seu presidente Sérgio Sobral, repudia tal publicidade, e entende que tal colocação põe em risco a segurança nos negócios. Trata-se de um aplicativo criado para aparelhos smartphones e tablets, de uso nacional, e que também pode ser acessado através de endereço eletrônico. A ferramenta promete agilizar a compra, venda ou mesmo troca de imóveis sem a intermediação de corretores de imóveis. O problema é que toda e qualquer transação tem peculiaridades complexas com as quais somente um profissional capacitado pode lidar: documentação cartorária, vistorias, dúvidas referente à locação ou mesmo venda, entre outras.
“O aplicativo em questão não substitui o trabalho dos corretores e imobiliárias. Nossa profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/78, que preconiza em seu art. 3º que ‘compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária’. E apesar de ser totalmente contra a propaganda que foi veiculada para divulgar o aplicativo, tenho plena convicção de que os corretores de imóveis não serão prejudicados. Entretanto, infelizmente, estamos falando de uma ameaça grande aos cidadãos que aventurarem negociar sem o acompanhamento de um profissional”, destaca Sérgio Sobral.
Para o presidente do CRECI-SE, é importante que haja essa consciência de que os benefícios oriundos da tecnologia não devem substituir, em hipótese alguma, o trabalho do corretor de imóveis. “Há uma razão óbvia para a profissão ter sido regulamentada: lidamos com sonhos. Normalmente, são valores altos e, mesmo quando não o são, sempre envolvem planejamento de uma família ou de um investidor. O corretor de imóveis é responsável por prestar ao cliente todos os esclarecimentos que dizem respeito à segurança ou risco do negócio, entre outros fatos que possam influir nos resultados, conforme prevê o Código Civil”, pontua Sobral, reforçando que a profissão de corretor de imóveis não será extinta ou substituída pelo advento do aplicativo.
O próprio criador do aplicativo, numa entrevista concedida a um jornal de TV, afirmou que é aconselhável que o proprietário do imóvel tenha seu advogado de confiança para dar todo o acompanhamento jurídico na transação. E vale frisar que o advogado não pode fazer a intermediação da venda, apenas prestar assessoria técnica de análise dos documentos. Além disso, somente os proprietários de imóveis podem fazer anúncios em aplicativos, sites e portais. Logo, o CRECI-SE deve permanecer vigilante no combate ao exercício ilegal da profissão.