ANUIDADES DO CRECI-SE | NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), assim como outros conselhos de fiscalização profissional, por exigência do MPF, deve fixar um valor único de anuidade para todo o Brasil.
Todos obedecem à Lei 12.514/11, ou a lei própria. Os Conselhos Regionais, incluindo o CRECI Sergipe (CRECI/SE), estão sujeitos à Lei 6.530/78. Antes da unificação, o CRECI-SE sempre praticou o menor valor. Mas, a partir de 2016, o valor é único para todos os CRECIs do Brasil. Mesmo assim, o valor hoje praticado é menor do que o limite máximo permitido pela lei.
O valor da anuidade, os descontos para pagamento antecipado e os parcelamentos, de acordo com a lei, são fixados pelo Plenário do COFECI. O CRECI-SE, portanto, apenas cumpre as decisões do Conselho Federal.
Vale ressaltar que os CRECIs não recebem qualquer subvenção dos poderes públicos. Suas receitas provêm unicamente das anuidades, que são decididas de acordo com suas necessidades orçamentárias. Sem as anuidades, o CRECI não funciona e, sem ele, não há a profissão de Corretor de Imóveis. Sem o trabalho desenvolvido pelo profissional corretor de imóveis, os negócios imobiliários – responsáveis por cerca de 18% do Produto Interno Bruto brasileiro (PIB) – são comprometidos e, assim, toda a sociedade é prejudicada.
Daí a importância do CRECI, que além de fiscalizar e proibir o exercício ilegal da profissão, também oferece cursos, palestras, seminários e congressos como forma de melhor preparar o Corretor para os desafios de nossa conturbada economia. Trata-se de um trabalho contínuo em prol da segurança do Corretor, do mercado, da sociedade e dos negócios imobiliários.
A anuidade parece cara, porque é cobrada uma única vez por ano, mas pode ser parcelada. Por esse valor, o Corretor tem a tranquilidade de exercer sua profissão com exclusividade e seus clientes têm mais segurança nos negócios, sem a interferência dos contraventores.