Os profissionais que não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro devem fazer Declaração de Inocorrência
Com o novo ano se aproximando, devemos nos preocupar novamente com o cadastro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Isto porque o setor imobiliário está incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica. Infelizmente, operações de lavagem no mercado de imóveis são frequentes em virtude dos altos valores envolvidos, da liberdade quanto à fixação do preço na negociação dos imóveis e da possibilidade de estruturação.
O COAF é responsável por receber e cruzar as informações sobre pessoas e operações, com o intuito de identificar possíveis operações de lavagem de dinheiro. Em seguida, traça o caminho percorrido por esse dinheiro sujo e envia ao Ministério Público ou à Polícia Federal todas as informações que tem para que tais órgãos investiguem. É necessário ficar atento a todos os indícios de recursos ilícitos: pagamento à vista, em dinheiro, joias, obras de arte, barras de ouro; cheques fragmentados ou de terceiros; compra de imóvel que já tenha sido do comprador no passado; pedido para que a escritura seja registrada com valor diferente do que foi pago, entre outros fatores.
A orientação é simples. Depois de uma transação com as características mencionadas acima, o corretor de imóveis tem 24 horas para fazer a comunicação ao COAF. “As políticas de prevenção são essenciais para tentar impedir atividades ilícitas. Nossa preocupação é conscientizar o corretor de imóveis para que ele esteja ciente de que deve estar cadastrado no COAF e realizar as devidas declarações das transações que estejam inseridas no rol de exigências do COAF. A não realização incide na incumbência de emitir a Declaração de Inocorrência”, explica o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), Sérgio Sobral.
Declaração de Inocorrência
A declaração de inocorrência deve ser realizada por todos os profissionais que, durante 2016, não registraram nenhuma transação imobiliária considerada suspeita de lavagem de dinheiro, ou seja, acima de R$ 100 mil e que tenha sido feita em espécie, em moeda estrangeira ou cujo pagamento tenha sido efetuado com recursos de origens diversas. Tal declaração tornou-se obrigatória por força da Lei nº 12.683/2012, que alterou a Lei nº 9.613/98. O prazo para declaração vai do dia 1º a 31 de janeiro de 2017, e a mesma pode ser feita no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI (https://crecise1.websiteseguro.com/) ou pode ser entregue por e-mail através do endereço [email protected].
Deverá fazer a Declaração de Inocorrência toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único. Não inscritos, como as construtoras, devem cadastrar seus dados para que suas declarações sejam reconhecidas diretamente no site do COFECI. Não há despesa no cadastramento dos dados e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI. Vale frisar que após o dia 31 de janeiro, o profissional que não fizer a Declaração de Inocorrência estará sujeito a multa.
Orientação
Em parceria com o CRECI-SP e com a participação do COAF, a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, sob a coordenação da professora Heloísa Estellita, lançou o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro no Setor Imobiliário. O objetivo da cartilha é esclarecer as principais dúvidas dos corretores de imóveis em relação à legislação de prevenção e combate a esse tipo de crime organizado. A cartilha já se encontra disponível para visualização e download no novo site do Creci-SE (https://crecise1.websiteseguro.com/).