Assim como os demais Regionais, o Creci Sergipe não recebe qualquer subvenção para atuar.
O dinamismo do mercado imobiliário exige profissionais que atendam às demandas com eficiência, ética e domínio total de conhecimentos gerais e específicos. E nesse contexto é fundamental a atuação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI/SE), que tem como finalidade credenciar o corretor e fiscalizar o exercício da profissão em todo o Estado de Sergipe. As contribuições anuais (anuidades) pagas por corretores de imóveis tornam possível este trabalho de garantir a segurança da categoria e da sociedade nos negócios imobiliários. Assim como os demais Regionais, o Creci Sergipe não recebe qualquer subvenção para atuar.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional é condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica, mas os valores ainda são bastante questionados. Há algum tempo, esses valores eram classificados em quatro faixas. O Creci Sergipe sempre lutou para se manter na faixa de menor valor. Entretanto, por sugestão do Ministério Público Federal (MPF), o valor da contribuição anual foi unificado em todo o Brasil. O Plenário do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) definiu o valor único para todos os Regionais, que entrou em vigência em janeiro de 2016. Ou seja, o valor da anuidade paga por corretores de imóveis e imobiliárias credenciados ao Creci Sergipe aumentou, igualando-se aos demais regionais.
As anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional, como é o caso do Creci-SE, têm natureza tributária, por isso são obrigatórias. E é importante ressaltar que a Diretoria do Creci não pode alterar valores de anuidades, pois os mesmos são fixados pelo COFECI, bem como as correções, com base na Lei nº. 6.530/78 c/c Decreto 81.871/78 e alterações introduzidas pela Lei nº. 10.795/03. Até mesmo os descontos em pagamentos à vista (dentro do prazo estabelecido) e os parcelamentos são concedidos quando o Conselho Federal determina ou autoriza, através de Resoluções Federais. Aos CRECIs, incluindo o Creci Sergipe, cabe somente cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal.
Prazos
Por falar em descontos e parcelamentos, este ano o Creci Sergipe concede 10% de desconto aos corretores e imobiliárias que efetuarem o pagamento da anuidade à vista e até o dia 16 de janeiro; até o dia 15 de fevereiro, o desconto para pagamento à vista é de 6%; e até 15 de março, o desconto é de 4%. Abaixo, oportunidades de parcelas mensais para pessoas físicas e jurídicas:
- Até o dia 13 de janeiro (sexta-feira), é possível parcelar em até 5 (cinco) vezes sem juros, com vencimento da primeira parcela até 16 de janeiro de 2017 (segunda-feira);
- Até o dia 14 de fevereiro (terça-feira), é possível parcelar em até 4 (quatro) vezes sem juros, com vencimento da primeira parcela até 15 de fevereiro de 2017 (quarta-feira);
- Até o dia 14 de março (terça-feira), é possível parcelar em até 3 (três) vezes sem juros, com vencimento da primeira parcela até 15 de março (quarta-feira) de 2017.
O prazo final para pagamento da anuidade é até o dia 31 de março. Após esta data, o valor integral da contribuição anual será atualizado pelo índice oficial de preços ao consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, o CRECI/SE está à disposição através dos telefones (79) 2106-6800 / 6801.