Já está aberta a temporada 2017 do Leão do Imposto de Renda desde o dia 2 de março. A Declaração sobre a Renda da Pessoa Física pode ser entregue pela internet até o último dia útil de abril, ou seja, dia 28. E atenção, corretores de imóveis: quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 tem que declarar. Estar em dia com as obrigações é exercer a cidadania. As operações imobiliárias tais como compra, venda e aluguéis – tanto recebidos quanto pagos – também devem ser informadas ao fisco, sempre se atentando para o código específico para cada tipo de bem.
A contadora Cristina Sucupira explica como proceder em cada caso. “Na compra e venda de imóveis, o contribuinte deve utilizar a ficha de Bens e Direitos, respondendo detalhadamente como ocorreu a aquisição do bem: se foi à vista, a prazo ou mesmo financiamento. Quando o contribuinte vende o imóvel, deve dar baixa nessa ficha. Deve também pagar o ganho de capital do qual, em algumas situações, o contribuinte pode ser isento se fizer aquisição de um bem dentro de 180 dias, utilizando total ou parcial o recurso da venda desse imóvel. Essa isenção pode ser utilizada a cada cinco anos e para imóveis de até R$ 440.000,00”, pontua Cristina.
Quando se trata de uma compra, qualquer bem acima de R$ 5 mil deve ser declarado e incluído na ficha de Bens e Direitos, com toda a descrição necessária. Se o imóvel foi financiado, tal informação também deve constar, sendo atualizada anualmente de acordo com as parcelas. A posição patrimonial para o ano base 2017 deve ser em 31 de dezembro de 2016, constando o valor exato das parcelas pagas no exercício. Se o imóvel foi adquirido por doação, a ficha utilizada é a mesma – Bens e Direitos –, mas é preciso justificar ao fisco que não houve desembolso do dinheiro e informar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mais especificamente em Transferências Patrimoniais, Doações e heranças. Nesta situação, é essencial identificar quem doou, e a pessoa que fez a doação faz a baixa do bem em sua declaração na mesma ficha Bens e Direitos, informando em Doações Efetuadas para quem foi doado o bem, pois a Receita Federal cruza as informações.
A contadora esclarece ainda que o pagamento de aluguel também é informado em pagamentos efetuados, onde se deve informar a quem foi pago o aluguel, preenchendo com o CPF e com o total pago durante o ano. Já para quem recebe o aluguel, que pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, fica disponível a informação na ficha em Rendimentos tributáveis recebidos de PF ou PJ. “Todas as informações referentes às operações de compra, venda e aluguéis são cruzadas com a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Existe também a declaração que os cartórios enviam para a Receita Federal sobre a compra e venda de imóveis. Ou seja, não adianta tentar sonegar, pois quem for pego, cai na malha fina e pode ser autuado, tendo que pagar multa e juros, além do imposto sonegado”, alerta Cristina. E frisa ainda que também há cruzamento de informações no caso de imóvel por doação. “Para a Receita Federal, esse tipo de doação é isenta, mas para a Secretaria da Fazenda – em qualquer Estado – é necessário pagar 4% ao fisco de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Receita informa anualmente às Secretarias da Fazenda quem recebeu doação, então há cruzamento nesse tipo de aquisição de imóvel”, pontua.
É fundamental que o corretor de imóveis esteja atualizado no que diz respeito a essas informações, até mesmo para orientar seus clientes. “Muitas vezes as pessoas não conhecem a legislação do Imposto de Renda e acabam sendo autuadas. Se o corretor administra bens (aluguéis recebidos ou pagos), por exemplo, deve informar aos contribuintes para inclusão na declaração sempre de Pessoa Física para Pessoa Física, porque as imobiliárias apenas administram. É preciso ver na DIMOB como o imóvel foi declarado para que a Pessoa Física também inclua essa informação na sua declaração de ajuste anual”, conclui Cristina.