Através do setor de Fiscalização, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) consegue exercer uma de suas principais funções, que é o combate ao exercício ilegal da profissão. O chamado “contraventor”, aquela pessoa que exerce a corretagem de imóveis sem a devida habilitação, é uma ameaça tanto aos profissionais quanto à sociedade. A equipe de Fiscalização vem realizando um excelente trabalho no sentido de inibir a atuação desses indivíduos na capital e no interior – onde o número de corretores vem crescendo a cada dia.

Na última semana, foi lavrado mais um auto de infração por exercício ilegal da profissão. Em relação ao ano de 2015, quando foram lavrados 17 autos de infração por este motivo, foi um aumento significativo.  “Quando estamos embasados em provas concretas de que ali foi realmente feita uma negociação imobiliária, de que há uma tentativa de venda (anúncios) ou de quando chega denúncia com algum contrato, por exemplo, vamos até a pessoa, fazemos o auto administrativo de infração por exercício ilegal e, em seguida, formulamos o Boletim de Ocorrência na delegacia. Posteriormente, com o auto de infração, dá-se o prazo de defesa para o contraventor apresentar sua defesa”, explica o coordenador de Fiscalização do Conselho, Stwart Costa.

A defesa do contraventor é em trâmite administrativo. Ele é chamado pela delegacia para prestar seus esclarecimentos na presença da Fiscalização do Creci, que apresenta suas provas. Vale frisar que a equipe de Fiscalização é responsável por todo o Estado, e é aí que entra a importância da denúncia. “Há casos de flagrantes, mas a denúncia é fundamental para um resultado melhor. Recentemente, por exemplo, recebemos uma ligação anônima sobre um caso no município de Estância. Fomos até lá, constatamos exercício ilegal e fizemos todo o procedimento”, conta Stwart.

A denúncia mencionada pelo coordenador é de grande importância para que o Conselho siga trabalhando em prol da segurança dos corretores de imóveis e da sociedade. Ela pode ser feita de forma anônima através do telefone (79) 2106-6801, de formulário no site (https://crecise.gov.br), de e-mail (fiscalizaçã[email protected]) ou presencialmente na sede do Creci-SE.

Autorização de Venda

O Conselho tem destacado também uma atividade de grande relevância deste setor: a cobrança da autorização de venda do imóvel. É importante que corretores e imobiliárias exijam tal documentação, afinal nenhuma transação imobiliária deve ser iniciada sem segurança. Trata-se de um dever do corretor e um benefício para o proprietário do imóvel. Está disposta na Legislação (Lei 6.530/78 e no Decreto de Lei 81.871/78) e proporciona garantia para ambos os lados: corretores e imobiliárias garantem as condições essenciais durante as negociações, como o preço definido, valor da comissão e detalhamento claro do imóvel; o proprietário, por sua vez, sabe com qual profissional ou empresa está trabalhando, tornando o processo mais transparente.

Essa cobrança é feita há anos pelo CRECI, mas muitos corretores de imóveis e imobiliárias ainda desconhecem essa questão. Quem deseja atuar no mercado imobiliário de maneira correta, deve estar atento e seguir essa exigência para evitar problemas no futuro. “A autorização é uma segurança tanto para o cliente, que está trabalhando com o corretor e a imobiliária, quanto para empresa e para o próprio profissional. Ela é a melhor forma de resguardar toda transação imobiliária. Por esta razão, é importantíssimo que o corretor de imóveis e a imobiliária, ao cadastrar um imóvel, peçam a Autorização de Venda, que deve conter toda descrição do espaço, o valor da comissão (assinada pelo dono do bem), junto com uma cópia do RG do responsável pelo imóvel, mostrando que foi ele quem assinou a autorização e está ciente de toda intermediação. Essa documentação assegura que a negociação foi realizada de forma correta e comprova os serviços prestados pelo corretor”, explica o coordenador de Fiscalização.