O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), Sérgio Sobral, assinou uma Portaria que concede ao corretor de imóveis a oportunidade de parcelar em até 4 (quatro) vezes a anuidade referente ao exercício 2017. Optando pelo parcelamento, o corretor deve efetuar o pagamento da primeira parcela à vista e as demais ficam com vencimento na mesma data dos meses subsequentes. No caso de anuidade referente aos exercícios anteriores, inclusive os débitos executados, o parcelamento pode ser em até 8 (oito) vezes, desde que a parcela não seja inferior a 25% do valor da anuidade vigente. A primeira parcela também deve ser à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses seguintes. Em ambas as situações, deve ser assinado o Termo de Confissão de Dívida (TCD).

A anuidade é essencial ao funcionamento do Conselho, pois assim como os demais Regionais, o Creci-SE não recebe quaisquer subvenções para atuar. São as anuidades pagas pelos corretores que tornam possível o trabalho de garantir a segurança da categoria e da sociedade no que diz respeito aos negócios imobiliários. “Somente quem tem registro no Creci e está regular junto ao Conselho pode exercer a atividade de corretagem de imóveis, e é isso que contribui para que possamos trabalhar com tranquilidade. O Conselho é responsável pelo credenciamento e fiscalização, mas o Creci Sergipe vai além de suas atribuições. O comprometimento com o fortalecimento da classe se dá também, por exemplo, através de cursos e palestras ofertados mensalmente aos corretores nas melhores condições – na maior parte das vezes, de forma gratuita”, destaca Sérgio Sobral.

Além das oportunidades de aprimoramento profissional, o Creci-SE tem um trabalho engajado junto ao Conselho Federal (COFECI) com o objetivo de angariar investidores para o país, especialmente para o Nordeste. E todas essas atividades são possíveis graças à regulamentação legal da profissão.