Resolução do Cofeci orienta profissionais e empresas a como se comunicar com a sociedade
Corretores de imóveis e empresas imobiliárias devem observar parâmetros na hora de estabelecer uma comunicação com o mercado. As normas que regem essa relação e que norteiam a publicação de anúncios imobiliários estão elencadas na Resolução nº 1.065/2007, editada pelo Sistema Cofeci-Creci (Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis). Essas regras devem ser observadas em anúncios e placas em imóveis, fachadas de estabelecimentos, cartões de visita, sites imobiliários, panfletos, folders, páginas em redes sociais, entre outros meios direcionados ao consumidor.
Uma das orientações mais importantes regula a inclusão do registro profissional nas placas e anúncios. O número do Creci de quem detém a intermediação do imóvel é item obrigatório. Não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso, ou nome abreviado que estiver sendo utilizado. Outra regra para pessoas físicas: a utilização de nome fantasia por corretor autônomo só é permitida mediante registro como empresário na Junta Comercial de onde o anúncio está sendo veiculado. O diretor nacional de Fiscalização, Claudemir Neves, explica o objetivo das normas. “Esse conjunto de medidas visa padronizar o relacionamento de respeito entre o setor imobiliário e a sociedade. São normas que estimulam práticas éticas, padronizam informações, potencializam os negócios e diferenciam profissionais idôneos de contraventores, dando maior segurança e respaldo para os consumidores, referentes ao mercado imobiliário”, pontua.
As orientações devem ser seguidas por pessoas físicas e jurídicas, e são passíveis de fiscalização e de imposição de penalidades a quem não as cumprir. Claudemir ressalta que “para obter e manter a imagem positiva do setor perante a sociedade, é fundamental que os profissionais e imobiliárias assumam e cultivem posturas adequadas aos padrões exigidos. A divulgação busca valorizar a atividade de corretor de imóveis. E quando essas normas não são respeitadas, há uma percepção negativa, que gera insegurança e abre brechas para práticas ilegais”. A íntegra da Resolução 1.065/2007 está disponível no portal eletrônico do Creci Sergipe (https://crecise.gov.br), na aba “Legislação”, e na página do Cofeci, no link: https://crecise1.websiteseguro.com/arquivos/legislacao/nova/resolucao_1065_07_nova.pdf.
Dicas de comunicação para o Mercado Imobiliário
Pessoas Físicas:
■ A utilização de nome fantasia por corretor autônomo só é permitida mediante registro como empresário na Junta Comercial;
■ O nome abreviado só poderá ser utilizado se estiver registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição a que pertencer à pessoa física;
■ O corretor independente que fizer a divulgação de um imóvel deverá utilizar, após seu nome por extenso ou abreviado, a expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”;
■ O número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte por extenso ou nome abreviado utilizado;
Pessoas Jurídicas:
■ É permitida a utilização pública do nome, da razão social ou do nome fantasia;
■ O nome fantasia deverá estar no Contrato Social, ou na Receita Federal, para que possa ser registrado no CRECI;
■ O número do CRECI na divulgação não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte do nome, da razão social ou do nome fantasia que estiver sendo utilizado;
■ Se o corretor pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI, deverá seguir também as regras para corretores pessoa física.
Fonte: Cofeci Notícias Edição Agosto/Setembro 2018. O periódico está disponível na íntegra no portal eletrônico do Creci Sergipe.