O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) está sempre enviando informações importantes aos profissionais: desde novas leis e resoluções até sobre o próprio mercado, cursos e eventos de interesse da categoria. Entretanto, um detalhe pode dificultar esse processo: a falta de atualização de dados cadastrais. Isto porque muitas pessoas mudam de endereço, telefone e e-mail, mas acabam esquecendo de inserir essas alterações no cadastro do Conselho. “É um gesto simples, porém fundamental, que facilita a comunicação do Conselho com o corretor de imóveis”, explica o superintendente do Conselho, Geraldo Maia.


Esse esquecimento pode gerar um número significativo de devoluções de correspondências e infelizmente, nesta situação, o maior prejudicado é o próprio corretor. E atualizar os dados, além de ser obrigatório segundo o artigo 36 da Resolução Cofeci nº 327/92, é simples e rápido. Os corretores que mudaram de endereço, e-mail ou número de telefone têm algumas opções: podem vir pessoalmente, acessar o site do Conselho ( https://crecise1.websiteseguro.com/.)* ou enviar um e-mail para o endereço: [email protected], informando os dados completos e corretos a serem atualizados como nome, número de inscrição, endereço, telefone e e-mail.


*No site do Creci-SE, agora é possível fazer a atualização de dados clicando diretamente no botão “Acesso Restrito”. No primeiro acesso, é necessário fazer um cadastro e criar senha, de forma rápida e simples. Neste portal, o corretor de imóveis pode não só atualizar seus dados cadastrais como emitir segunda via de boletos não vencidos, parcelar tributos de anuidades não vencidas e enviar solicitações à Ouvidoria do Conselho, entre outros serviços. Para mais informações, o Conselho está à disposição através do telefone (79) 2106-6801.


Boletos virtuais
Para o(a) corretor(a) de imóveis gerar seu boleto de anuidade, basta acessar o site do Conselho (www.crecise.gov.br), clicar no botão “Emissão do Boleto da Anuidade 2019” e preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ e nº do Creci). É possível efetuar o pagamento à vista com desconto ou parcelado no boleto – nesta segunda opção, o corretor precisa fazer um cadastro (pelo próprio portal) e seguir todos os passos orientados.


Ao optar por uma dessas formas de pagamento, o boleto pode ser pago através do código de barra pelo Internet Banking e, com isso, a economia de impressão de papéis reduz custos e colabora com as ações de preservação do meio ambiente. Além disso, o boleto é gerado automaticamente, ou seja, otimiza o tempo do corretor.


O parcelamento pode ser feito também no cartão de crédito (em até 10 vezes), mas somente na sede do Conselho. O setor Financeiro seguirá atendendo na sede do Conselho, das 08h às 12h e das 14h às 17h, após o período de férias coletivas. 

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