Corretores e corretoras de imóveis de Sergipe, em virtude do cenário de pandemia que estamos atravessando, o Sistema COFECI-CRECI editou a resolução nº 1.436/2020 (ver portaria CRECI-SE nº 37/2020) estendendo até o dia 25 de agosto o pagamento da anuidade 2020 sem a incidência de correção monetária, juros legais e multa, além de facilitar o pagamento através de parcelamento para o exercício 2020. Para os débitos anteriores ao atual exercício, há um parcelamento especial conforme resolução COFECI nº 1.434/2020. Então, você corretor de imóveis, entre em contato com o setor financeiro do Creci Sergipe e conheça as condiçoes de parcelamento e as vantagens para o adimplemento de débitos vencidos.