O Sistema COFECI-CRECI  editou e publicou a Resolução COFECI nº 1439.Qual prorroga condições estabelecidas na Resolução nº 1434, de 02 de abril de 2020, agora com vigência até 31 de dezembro de 2020, promovendo um REFIS para anuidades em atraso, anteriores ao exercício 2020. O objetivo é possibilitar aos profissionais e empresas, em longo prazo e em suaves prestações, a regularização de seus débitos e voltar ao mercado de trabalho o mais imediatamente possível.

A Resolução permite, por meio de transação extraordinária, o parcelamento de todas as anuidades e eventuais outros débitos, vencidos e não pagos, relativos a exercícios fiscais anteriores ao de 2020. O número de parcelas mensais é ilimitado, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$120,00 (cento e vinte reais), e a primeira delas terá de ser paga na data da assinatura do acordo. Sobre as demais incidirá juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.

A grande vantagem do REFIS é que as anuidades vencidas e não pagas ficam isentas de multa, juros e correção monetária. Cada uma delas terá seu valor equiparado ao da anuidade de 2020, corrigida na forma da lei, na data da assinatura da transação. Esta vantagem implica benefício correspondente a grande percentual de desconto, que será tanto maior quanto maior for o número de anuidades em atraso. Sem considerar o longuíssimo prazo do REFIS e o baixíssimo valor das parcelas.