O caso diz respeito à atuação no exercício de transação imobiliária sem o devido registro profissional no CRECI-SE, fato que configura contravenção penal referente ao exercício irregular da profissão.

O combate ao exercício irregular além de objetivar excluir do mercado pessoas que não estejam devidamente legalizadas para o exercício profissional, protege não apenas a categoria profissional dos corretores de imóveis, mas protege toda a sociedade.