Aprovada, nesta quarta-feira (26) pelo Senado Federal, o projeto de Lei nº 3.884/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que suspende, até 31 de dezembro de 2021, o prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel. O projeto teve parecer favorável e o próximo passo é a aprovação na Câmara dos Deputados, para onde foi encaminhado para avaliação.

Atualmente, para ter isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital, o novo imóvel tem de ser comprado no prazo de 180 dias contados a partir da venda do imóvel anterior. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço. A partir de agora, com a aprovação final do projeto pela Câmara do Deputados, este prazo não seria mais de 180 dias, mas sim, estendido até o final deste ano para isenção do ITBI.

De acordo com o assessor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Edson Campos, esta prorrogação terá impacto positivo para o mercado imobiliário. “A pandemia que vivemos traz dificuldades nas transações imobiliárias, como encontrar um comprador para o imóvel, por exemplo”, explica. Para Campos a aprovação ajudará a aquecer o mercado imobiliário ao deixar de onerar com a tributação do percentual do Imposto de Renda nessas vendas neste momento de crise.

Para o presidente em exercício do Creci-SE, Fausto Sobral, iniciamos 2021 com uma perspectiva diferente, trazida pelas nossas reflexões sobre o ano atípico que passou. “Estamos mais fortes, resilientes, sem deixar de lembrar e expressar nossos sentimentos às vítimas da pandemia global que nos obrigou a nos reinventar. Neste ano, temos uma nova composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e assim iniciamos um novo ciclo desta legislatura com mais diálogo e participação ativa do Sistema COFECI-CRECI na formulação de políticas públicas, em defesa dos corretores de imóveis”. Para Fausto, medidas como essa são capazes de evitar que haja desistência de reinvestir o valor da venda dos imóveis residenciais em um novo, minimizando os efeitos negativos na economia.