Nos últimos dias, o IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) lançou uma cartilha defendendo que a avaliação de imóveis passe a ser uma competência da área de engenharia, insinuando que, atualmente, o trabalho é “baseado em opinião”. O termo soou pejorativo inabilitando o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), que foi comedido pela Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) de nº1.066/07 e reconhecida pelo STJ e STF.

Avaliação e perícia de engenharia divergem de avaliação e valor do mercado. O presidente do Cofeci, João Teodoro, redigiu um artigo em que defende a competência técnica do corretor de imóveis no exercício dessa função tão importante. Segundo João Teodoro, o texto desclassifica o PTAM e diminui o trabalho dos corretores de Imóveis. “O trabalho dos profissionais não pode ser classificado como meramente opinativos, sem qualquer base técnica. O trabalho de avaliação de valor de mercado, deve ser exercido por quem é do ramo: os corretores de Imóveis. E eles não são leigos. São profissionais altamente preparados para o desempenho de seu papel”, argumentou Teodoro.

O corretor de imóveis realiza a avaliação imobiliária para precisar o valor de mercado de um imóvel e emite um PTAM. Contudo, não são todos os corretores que podem despachar esse documento. Apenas os que possuem formação podem fazê-lo.

Sérgio Sobral, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), explica que “é necessário ter o título de avaliador imobiliário e essa titulação é concedida pelo COFECI que o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), que foi instituído em 2006. De posse dessa capacitação, só estes profissionais têm o verdadeiro conhecimento do mercado. Sedo assim, avaliação de valor de mercado de imóveis é atribuição técnica do Corretor de Imóveis, conforme decisão do STJ e do STF, transitada em julgado”, reforçou Sérgio Sobral.