A Lei nº 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a norma brasileira que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas pelas empresas. Sancionada em agosto de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer, após alguns adiamentos, a LGPD entrou oficialmente em vigor em 18/09/2020, sancionada pelo presidente da república. Por conta das consequências da pandemia da Covid-19, foi então acordado que as penalizações passassem a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
No mercado imobiliário, a LGPD se aplicada tanto para os corretores autônomos como para as imobiliárias, que devem ter o cuidado desde o momento da coleta de dados dos seus clientes, do processo de uso desses dados e, da sua possível exclusão. Para se resguardarem, algumas regras são importantes, como por exemplo: ter uma cláusula em contrato informando a real necessidade e finalidade da coleta ou atualização dos dados (apenas os necessários), investir em segurança para coibir invasões, não permitir atos ilícitos, e ser o mais transparente possível com o seu cliente.
Uma vez que a LGPD visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade criando normas a serem seguidas para a coleta e o tratamento de dados pessoais (nome, CPF, endereço) e dados sensíveis (política, religião, biometria), Sérgio Sobral, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE) e diretor do sistema COFECI-CRECI, alerta que “com a entrada em vigor das multas, as empresas que ainda não se adequaram quanto ao armazenamento de dados dos seus clientes, reforçando a segurança, precisam ficar atentas. Vale lembrar que as multas para quem descumprir a LGPD são bem altas. Elas podem chegar a 2% do faturamento total da organização, com limitação de R$50 milhões” destacou Sérgio Sobral.
Para Geraldo Maia, Superintendente do CRECI-SE, “adequar-se à LGPD não é das tarefas mais simples, por isso, é aconselhável que os corretores de imóveis e, as imobiliárias, se atentem aos cuidados com a proteção dos dados pessoais de cada cliente”. Para Geraldo, a análise da infraestrutura tecnológica e suas vulnerabilidades são muito importantes nesse contexto. “Todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o seu armazenamento. Os titulares dos dados têm direito à informação clara e precisam saber como os seus dados serão utilizados e tratados”, ressaltou o superintendente.
Quando da realização do Registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Sergipe (CRECI-SE), os corretores de imóveis podem preencher um formulário, disponibilizado no portal. Nele, é possível autorizar ou não a publicação no site do Conselho, de informações pessoais, a exemplo do número do telefone ou e-mail. Daniel Peixoto, responsável pelo setor de tecnologia da informação no CRECI, acrescenta que “já utilizamos o termo de privacidade, de acordo com a LGPD, desde que a mesma foi sancionada. Desta forma, todos os dados dos corretores de imóveis são preservados de acordo com o direito da privacidade que cada um tem”, concluiu.