O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE 16ª Região) informa que está disponível a emissão do boleto da anuidade 2022, prevista na Lei nº 6.530/78, com opções de descontos e parcelamentos. A fim de proporcionar um método mais moderno, ágil e de acordo com os princípios de sustentabilidade, não mais serão enviados boletos pelos Correios.
Para o(a) Corretor(a) de Imóveis ou Imobiliária gerar seu boleto, basta acessar o site (www.crecise.gov.br), clicar no botão “Boleto da Anuidade” e preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ e nº do Creci). “O objetivo é que, com segurança, o profissional tenha acesso aos seus boletos de uma forma rápida, simples e prática”, ressalta o superintendente Geraldo Maia.
O Sistema Cofeci-Creci já autorizou, inclusive, um desconto de R$ 31,76 no valor base da anuidade (Art. 2º da Resolução COFECI-CRECI nº 1455/2021), desde que o pagamento seja feito à vista ou sob a forma de parcelamento prevista nos artigos 3º e 5º, até o dia 31 de março de 2022.
Além disso, é possível efetuar o pagamento das seguintes formas:
– à vista, com desconto:
Quem efetuou o pagamento até 15/01/22, teve um desconto de 10% R$ 71,00 (Valor com Desconto: R$ 639,00)
Para pagamento até 15/02/22, desconto de 6% R$ 42,60 (Valor com Desconto: R$ 667,40)
Para pagamento até 15/03/22, desconto de 4% R$ 28,40 (Valor com Desconto: R$ 681,60)
– parcelado no boleto. Para tal forma de pagamento, o(a) corretor(a) precisa fazer um cadastro no portal do Creci Sergipe e seguir todos os passos orientados.
Ao optar por uma dessas formas de pagamento, o boleto pode ser pago através do código de barra pelo Internet Banking e, com isso, a economia de impressão de papéis reduz custos e colabora com a as ações de preservação do meio ambiente. Além disso, o boleto é gerado automaticamente, ou seja, otimiza o tempo.
O parcelamento pode ser feito também no cartão de crédito (em até 10 vezes), mas somente na sede do Conselho. O setor Financeiro seguirá atendendo normalmente na sede do Conselho, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados. Vale frisar que a anuidade é condição essencial ao exercício da profissão.
PARA NOVOS INSCRITOS
A diretoria do Creci-SE viabilizou no início deste ano, através da Portaria nº 17/2022, assinada pelo presidente André Cardoso e já aprovada pelo Conselho Federal, o parcelamento da taxa de inscrição e da primeira anuidade para quem está entrando no mercado imobiliário. Até então, somente era possível efetuar o parcelamento na taxa de anuidade dos profissionais já inscritos.
Agora, os novos corretores podem pagar em até três parcelas no cartão de crédito, diretamente na sede do Conselho. “Uma iniciativa aparentemente simples, mas retirar a obrigatoriedade de fazer o primeiro pagamento totalmente à vista já facilita a vida do corretor que está iniciando na profissão”, pontuou o diretor financeiro, Alberto Garcez.
Siga nossos canais e fique por dentro das notícias do Conselho e do mercado imobiliário. O prazo para suspensão ou cancelamento da inscrição profissional, sem que incida a obrigação do adimplemento da anuidade 2022, é até 31/03/2022.