O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), André Cardoso, comentou positivamente sobre a PEC 39/2011, que extingue o atual domínio do instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e dispõe sobre a propriedade desses imóveis. A proposta foi aprovada nesta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados e segue para análise pelo Senado Federal. 

“A sociedade e o mercado imobiliário têm muito a ganhar com a regulamentação da ocupação dos terrenos de marinha. Desburocratizando e desonerando algumas transações imobiliárias, nosso segmento tem uma oportunidade extra de aquecimento. É bom para o município, para os proprietários de imóveis, para os potenciais clientes e, consequentemente, para os corretores de imóveis. Aqui em Sergipe, com tantos imóveis nesse enquadramento, faz-se mais do que necessária essa readequação”, pontuou o presidente André Cardoso.

Segundo a proposta, as áreas definidas como terrenos de marinha e seus acrescidos passam a ter sua propriedade assim estabelecida:

▪️ continuam sob o domínio da União as áreas afetadas ao serviço público federal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e a unidades ambientais federais e as áreas não ocupadas;

▪️ passarão ao domínio pleno dos respectivos Estados e Municípios as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

▪️ passarão ao domínio pleno dos foreiros e ocupantes regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação da Emenda Constitucional;

▪️ passarão ao domínio dos ocupantes não inscritos, desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação da Emenda Constitucional e seja formalmente comprovada a boa-fé;

▪️ passarão aos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União.

A transferência das áreas descritas acima será realizada de forma gratuita, no caso das áreas ocupadas por habitação de interesse social e das áreas que passarão ao domínio pleno dos respectivos Estados e Municípios, e onerosa, nos demais casos, conforme procedimento adotado pela União.

As áreas não ocupadas sob o domínio da União, inclusive as unidades ambientais federais e as áreas não ocupadas, que sejam requeridas para o fim de expansão do perímetro urbano serão transferidas ao Município, desde que atendidos requisitos e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Além disso, fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, a partir da data de publicação da Emenda Constitucional. A União adotará as providências necessárias para que, num prazo de até dois anos, sejam efetivadas as transferências. Nas transferências de terras que passarão ao domínio pleno dos foreiros e ocupantes regularmente inscritos serão deduzidos os valores pagos a título de foros ou taxas de ocupação nos últimos 5 anos, corrigidos pela taxa Selic.

Fonte: Informe ACE / Ascom Cofeci