O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) decidiu manter, por meio da Portaria nº 60/2022, o parcelamento da anuidade 2022 para pagamento por meio de boleto em até três vezes, bem como o parcelamento através de cartão de crédito. A iniciativa se deu por conta do atual cenário econômico nacional provocado principalmente pela pandemia da Covid-19 e considerando as disposições contidas nas Resoluções-COFECI 1.455/2021 e 1.454/2021.

Confira as novas condições de pagamento:

Parcelamento por meio de boleto bancário – pagamento em até 3 (três) vezes, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes.

Lembrando que, para efetuar o parcelamento no boleto, o(a) corretor(a) precisa, caso ainda não tenha cadastro no portal do Creci-SE, fazer o cadastro e seguir todos os passos orientados.

O parcelamento pode ser feito também no cartão de crédito até o dia 15/04/2022, com parcelamento em até 7 vezes.

Se ficou alguma dúvida referente à anuidade 2022, não hesite em procurar atendimento no Conselho. Além de informações em todos os canais oficiais (redes sociais digitais e portal eletrônico), a equipe está disponível por telefone (79 2106-6801) e presencialmente, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Se possível, em virtude da pandemia, priorize o atendimento virtual/telefônico.