Mais de 160 documentos foram lavrados no mês de setembro pela Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE). O número é reflexo de um trabalho desenvolvido com base em um planejamento estratégico traçado pelo setor. Além das atividades de rotina na capital, as agentes fiscais têm intensificado a atuação no interior e em condomínios investindo num viés mais orientativa, mas também combatendo o exercício ilegal. No último trimestre, mais de 20 pessoas foram autuadas por exercerem a atividade de corretor de imóveis sem o devido registro.

Para obter êxito na busca de contraventores, a equipe conta principalmente com as denúncias por parte da categoria e da sociedade. “Exercício ilegal não tem vez. Nós entendemos como algo que ameaça totalmente a segurança da população e dos corretores de imóveis. O próprio Código Civil trata da responsabilidade civil do corretor quando determina que somos obrigados a executar a mediação com diligência e prudência”, pontua oPresidente do Creci-SE, André Cardoso.

O Diretor de Fiscalização, Rildon Tavares, ressalta que uma transação imobiliária com quem não tem responsabilidade e não segue a ética profissional é de um risco para toda sociedade consumidora. “Por isso reforçamos que as denúncias são de fundamental importância e reforçam o combate ao exercício ilegal da profissão, bem como inibem possíveis infratores”, frisa.

Ao longo do mês, o setor esteve nos municípios de Carira, Estância, Itaporanga d’Ajuda, Nossa Senhora da Glória, Monte Alegre, Poço Redondo, Canindé do São Francisco e Frei Paulo. Também houve fiscalização nas regiões do Mosqueiro, Aruana e Sarney, em Aracaju. “O trabalho que estamos realizando no interior vem gerando bons resultados, pois temos a oportunidade de levar a essas comunidades a importância do profissional corretor de imóveis em toda e qualquer transação imobiliária. É uma forma também de estimular as denúncias. Nosso setor segue um bom planejamento, mas as atividades são muito mais assertivas quando contamos com o apoio da sociedade e do corretor”, pontua Steffane Bizerra, coordenadora de Fiscalização.

Nos condomínios, as visitas também são feitas seguindo um cronograma ou de acordo com as denúncias de possíveis contraventores. Já entre os corretores de imóveis, uma infração que tem chamado a atenção é o anúncio de empreendimentos sem Registro de Incorporação (RI). A Resolução Cofeci 1.256/2012 torna obrigatório o arquivamento no Creci dos documentos referentes a lançamentos imobiliários e respectivas incorporações, devidamente registrados, antes da data de início das operações de venda ou de cadastramento de interessados. Inclusive, a Lei de Condomínios e Incorporações (Lei 4591/1964) determina que o número do RI deve constar nos anúncios e publicações do empreendimento.