A medida é de acordo com Resolução do Cofeci e concede parcelamento

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) segue disponibilizando condições especiais para que corretores de imóveis e imobiliárias que se encontram com pendências financeiras junto ao órgão possam regularizar a situação. As anuidades inseridas na dívida ativa relativas a exercícios anteriores, por exemplo, podem ser negociadas com valores equiparados ao valor da anuidade vigente, com parcelamentos e descontos significativos nos juros e correções. Trata-se do programa de Recuperação Fiscal (REFIS), um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais facultado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis aos Conselhos Regionais.

“A atual gestão fez questão de aderir ao programa por entender que os últimos anos foram desafiadores para muitos corretores de imóveis. E como agora em 2023 a nova anuidade já terá reajuste baseado no Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA), é importante reforçar que os profissionais têm a opção de regularizar seus débitos com parcelas mais suaves”, destaca o presidente do Creci-SE, André Cardoso.

As dívidas podem ser parceladas no boleto e no cartão, desde que o valor das parcelas não seja inferior a 20% do valor da anuidade do exercício em curso e vigor no ato do acordo. Para obtenção dos benefícios, a primeira parcela deve ser paga à vista (sem juros) no ato do acordo e as demais dos meses subsequentes, com correção no parcelamento por boleto.

As regras são definidas através de Resolução específica do Cofeci e os valores são ajustados de acordo com a tabela vigente enviada mensalmente aos Regionais. Para realizar o Refis, procure o setor financeiro na sede do Creci Sergipe. Aproveite a oportunidade para ficar em dia com o Conselho.

Anuidade 2022
A anuidade do exercício vigente também dispõe de opções para regularização à vista ou de forma parcelada.

Formas de atendimento
Para parcelar no boleto, é necessário assinar um termo de acordo, que em caso de impossibilidade de comparecimento à Sede, pode ser enviado por e-mail e assinado de forma digital ou impresso, digitalizado e respondido também por e-mail. Através do cartão de crédito só é possível na forma presencial.