Corretores de imóveis e empresas imobiliárias têm até o próximo dia 31 de janeiro para apresentar a Comunicação de Não Ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Mas você sabe o que é esta Comunicação de Não Ocorrência e por que é importante e obrigatória? Fizemos um resumo esclarecendo as principais dúvidas para ajudar a compreender melhor. Confira e, se possível, compartilhe a informação com outros colegas de profissão.

O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica. Desde que a Lei nº 12.683/2012 alterou a Lei nº 9.613/1998, as pessoas físicas também são obrigadas a cumprir tais normas. Deixar de comunicar, quando obrigado a fazê-lo, é infração legal punível com multa irrecorrível.

Todas as empresas imobiliárias e corretores de imóveis são obrigados a criar um arquivo próprio e nele registrar todo e qualquer negócio imobiliário igual ou superior a R$ 100.000.00 (cem mil reais) em moeda estrangeira, além de se obrigarem encaminhar ao COAF, no prazo de 24 horas, toda e qualquer transação que traga indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613/98, com eles se relacionarem ou que se enquadrem nos requisitos elencados no anexo da Resolução nº 1.336/2014.

No caso de não ter havido qualquer operação suspeita ao longo do ano de 2021, tanto as empresas imobiliárias como os corretores de imóveis são obrigados a emitir a Comunicação de Não Ocorrência. O Coaf é responsável por receber e cruzar as informações sobre pessoas e operações, a fim de identificar possíveis operações de lavagem, traçar o caminho percorrido por esse dinheiro e enviar ao Ministério Público ou à Polícia Federal as informações que tem para que tais órgãos investiguem.

Aqui no portal eletrônico do Creci Sergipe é possível acessar o link direto do Cofeci tanto para acessar orientações como para fazer esta comunicação. “Nós vamos reforçar bastante essas informações, incentivando que os profissionais corretores de imóveis, inclusive, se cadastrem no Coaf e comuniquem ao referido órgão, no prazo de 24 horas da data da operação, toda e qualquer transação imobiliária ou proposta de caráter suspeito”, destaca o presidente do Creci-SE, André Cardoso.

O prazo para a Comunicação de Não Ocorrência teve início no dia 1º e segue até o dia 31 de janeiro de 2023. Deverá fazer a Comunicação toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não se enquadre na Resolução-COFECI nº 1.336/2014, Seção VI – Das comunicações ao COAF, Art. 8º, incisos I ao XII e Parágrafo Único. Não há despesa no cadastramento dos dados, e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI. Após o dia 31 de janeiro, o profissional que não fizer a Comunicação de Não Ocorrência estará sujeito à multa irrecorrível.

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