
CRECICON: Creci Sergipe realiza audiências de conciliação
Nesta quarta-feira, 12 de abril, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci 16ª Região) realizou seis audiências de conciliação da Comissão de Atendimento ao Consumidor no Mercado Imobiliário (CRECICON), que é composta por Samuel Gomes Chagas (coordenador e conciliador) e Maurício Araújo Barreto (conciliador). O suporte técnico foi dado pelos colaboradores Walber Muniz (Assessor Especial), Mariana Costa (Coordenadora Jurídica) e Daniel Peixoto (PST – Tecnologia da Informação).
Sobre a CRECICON
A CRECICON tem como finalidade solucionar, através da conciliação, as reclamações que os usuários de serviços imobiliários fazem ao se sentirem lesados por faltas éticas envolvendo pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Creci Sergipe, bem como litígios sobre violação do Código de Ética entre os corretores de imóveis. Os membros da comissão são nomeados através de Portaria, sendo voluntários e não recebendo nenhuma remuneração para exercer tal função. Criada através da Resolução do COFECI 325/92 e pela Portaria Creci-SE nº 62/2022, a CRECICON é uma inovação implementada pela Gestão Creci Para Todos que busca estabelecer decisões justas entre as partes, consumidor e corretor.
As denúncias dos casos podem ser feitas por qualquer pessoa física ou jurídica, e devem conter a qualificação e a assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente, os fatos e as circunstâncias que entendem como caracterizadoras de infração. Também devem ser anexadas às denúncias as cópias dos documentos que comprovem a relação entre as partes e os fatos apresentados.
É importante esclarecer que os julgamentos proferidos pelo Creci Sergipe, nos processos de representação, consistem em decisões administrativas que visam solucionar os conflitos daqueles que supostamente praticaram infração ética-disciplinar. As questões relacionadas a reparação de danos que não obtiverem êxito na CRECICON devem ser solucionadas junto a uma Câmara de Mediação e Arbitragem privada ou por meio da Justiça comum, sendo as vias independentes e autônomas entre si. Quanto à infração ética, não havendo acordo, o processo ético-administrativo disciplinar prosseguirá o seu rito normal.