O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) autorizou o parcelamento da anuidade referente ao exercício 2023 para corretores de imóveis e imobiliárias.

Confira as condições:
– em até 9 vezes sem juros no cartão de crédito;
– em até 5 vezes com juros no boleto.

O pagamento da anuidade, conforme previsto na Lei n. º6. 530/78, é condição essencial ao exercício da profissão Corretor de Imóveis.

Canais de atendimento:
(79) 2106-6801 /2106-6811
[email protected]