Cresce número de registros graças a campanhas de conscientização

Desde o início da atual gestão, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) vem conscientizando a categoria sobre a obrigatoriedade do Registro de Incorporação (RI) como condição essencial à venda de empreendimentos. A instituição chegou a se reunir com empresas imobiliárias, no ano passado, para reforçar a mensagem. Na última quarta-feira, 21, o presidente André Cardoso recebeu o Head de Vendas da VIVA Construções, Edjou Dantas, que compareceu ao Conselho para protocolizar o RI de um novo empreendimento da empresa. O superintendente Geraldo Maia e a agente fiscal Cintia Barros também estavam presentes.

“Nós temos investido em mais matérias e conteúdos nos diversos canais oficiais de comunicação sobre o RI porque é um tema que interfere diretamente no trabalho do corretor de imóveis e na segurança da sociedade. Do ano passado para cá, o número de registros vem crescendo. Além disso, o setor de Fiscalização detecta cada vez menos problemas relacionados a anúncios de empreendimentos sem RI. Estamos no caminho certo, mas precisamos que todos os envolvidos (construtoras, incorporadoras, corretores e empresas imobiliárias) abracem esta causa”, frisou André Cardoso, acrescentando que o Creci Sergipe está aberto a receber todas as construtoras.

Edjou, que é também Diretor de Comunicação do Creci-SE, fez questão de registrar o momento para destacar junto ao mercado imobiliário sergipano a importância da iniciativa. “O Registro de Incorporação é uma espécie de ‘certidão de nascimento’ do empreendimento, e tem como objetivo garantir a segurança jurídica tanto para os compradores quanto para os incorporadores. Tenho difundido mais informações sobre esse assunto entre colegas e parceiros, porque assim o mercado e a sociedade só têm a ganhar”, pontuou o profissional.

SOBRE O RI

Registro de Incorporação é um processo legal necessário para a venda de imóveis na modalidade de condomínio, ou seja, quando um empreendimento imobiliário possui unidades independentes, tais como apartamentos, casas, salas comerciais, por exemplo. O registro deve ser realizado junto ao cartório de registro de imóveis e protocolizado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de sua jurisdição. 

Para realizar o RI, o incorporador precisa providenciar uma série de documentos e informações sobre o empreendimento, tais como: projeto arquitetônico, memorial descritivo das unidades, especificações técnicas, planta de situação, entre outros. A documentação é analisada pelo cartório de registro de imóveis, que verifica se está tudo de acordo com a legislação e normas vigentes. Após a análise e aprovação do registro, é emitido o número de matrícula para o empreendimento, que garante aos compradores que o empreendimento está regularizado e devidamente registrado.

Mas qual é a relação entre o RI e Creci Sergipe? 

O Registro de Incorporação é essencial para a atuação do corretor de imóveis e da empresa imobiliária porque confere legitimidade e regularidade ao empreendimento. Vale frisar que se trata de uma exigência para a atuação dos corretores de imóveis e imobiliárias nas vendas das unidades imobiliárias.