Profissionais atuarão nas alienações do Regional

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no ATO SGP.PR N.o 039/2023, comunica aos interessados que está promovendo o credenciamento de corretores (as) de imóveis oficiais para a participação nas alienações realizadas nesta Justiça do Trabalho. Os interessados deverão comprovar que cumprem plenamente os requisitos contidos no ATO SGP.PR N.o 039/2023, da lavra da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Região, e apresentar, devidamente preenchido, o Requerimento de Credenciamento de Corretor e o Termo de Credenciamento e Compromisso, em conformidade com os modelos dos anexos, acompanhados dos documentos exigidos no art. 6 do referido Ato, a seguir relacionados:

a) comprovação de exercício profissional por não menos de 3 (três) anos, aferidos por meio de certidão de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), para os corretores de imóveis, ou por outro meio idôneo para os demais casos;

b) comprovação de não ter sofrido processo administrativo disciplinar por falta de ética ou representação perante o conselho de fiscalização profissional, nos últimos 3 (três) anos;

c) comprovação de estar quite com as obrigações perante o respectivo conselho profissional, se se tratar de corretor de imóveis;

d) comprovante de residência atualizado;

e) cópia de documento oficial de identificação;

f) cópia do CPF;

g) certidão negativa atualizada de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal, pelo Estado de Sergipe e pelo Estado de domicílio do corretor;

h) certidão negativa atualizada de distribuidores criminais das justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) declaração, sob as penas da lei de não ser cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento no Tribunal Regional do Trabalho da 1o Região;

j) indicação da(s) unidade(s) em que tem interesse em atuar;

l) currículo de sua atuação como corretor;

m) declaração, sob as penas da lei, de que não possui qualquer vínculo ou de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de juiz e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal Regional da 20a Região; n) cópia de comprovante de residência; o) certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas – CNDT;

p) certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débito de tributos federais e dívida
ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

q) certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débito estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe;

r) certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débito de tributos municipais do local onde esteja registrada sua matrícula;

s) certidões negativas dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar, Eleitoral e do Estado de onde haja residido o corretor nos últimos 03 (três) anos;

t) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

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O presente edital ficará aberto por prazo indeterminado para os (as) interessados (as) requererem o credenciamento.

MAIS INFORMAÇÕES: www.trt20.jus.br