SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL
PRESIDENTE - CRECI 435
Telefone: (79) 2106-6801
E-mail: presidente@crecise.gov.br
Art. 8º – Compete ao Presidente do CRECI:
I – assinar, com o Diretor Secretário, atos normativos e mandar publicá-los, se for o caso;
II – convocar e presidir Sessões Plenárias, reuniões de Diretoria, acompanhar reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, dar posse a Conselheiros efetivos e suplentes, a Conselheiros Fiscais e a Diretores, determinar diligências e resolver sobre procedimentos, podendo delegar atribuições;
III – firmar acordos, convênios e contratos em geral, com entidades de classe, órgãos públicos e instituições privadas;
IV – contratar e demitir pessoal;
V – resolver casos de urgência, ad referendum da Diretoria ou do Plenário, conforme o caso;
VI – representar o CRECI em juízo ou fora dele, podendo, observados os requisitos de lei, delegar essas funções a outros Diretores e, na hipótese de representação que não seja em juízo, delegá-las a corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não;
VII – assinar com o Diretor Tesoureiro, cheques, balanços e outros documentos necessários à movimentação de contas bancárias, bem como reformular e suplementar dotações orçamentárias ad referendum do Plenário e autorizar pagamentos e despesas;
VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário;
IX – resolver dúvidas oriundas das Sub-regiões e Delegacias;
X – em caráter extraordinário:
a) propor ao Plenário a suspensão da Sessão;
b) suspender decisão do Plenário, fundamentando neste caso seu ato, que terá vigência até nova Sessão.
XI – designar corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não, para desempenhar atribuições específicas, individualmente ou em Comissões ou Grupos de Trabalho;
XII – nomear corretores de imóveis, Conselheiros Regionais ou não, como Diretores Adjuntos para atuação em áreas específicas, os quais, quando convocados para reunião de Diretoria, terão direito a voz, mas não a voto;
XIII – designar Conselheiros Regionais como Vice-Presidentes Adjuntos, os quais, quando convocados para reunião de Diretoria, terão direito a voz, mas não a voto;
XIV – autorizar viagens de funcionários, assessores, Diretores, Conselheiros Regionais, membros de Comissões e Grupos de Trabalho bem como demais pessoas envolvidas na consecução dos objetivos da viagem, até os limites da jurisdição do Regional e, fora deles, mediante autorização do Presidente do COFECI;
XV – autorizar concessão de auxílios e subvenções a outros Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e entidades sem fins lucrativos ligadas ao mercado imobiliário, mediante prévia autorização do Presidente do COFECI;
XVI – autorizar a alienação e oneração de bens móveis e veículos automotores;
XVII – obedecida à ordem de chamada, convocar os Vice-Presidentes para substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
FAUSTO WALDEMAR DIAS SOBRAL NETO
VICE-PRESIDENTE - CRECI 1230
Telefone: (79) 2106-6801
E-mail: vice-presidente@crecise.gov.br
As mesmas descritas no Art. 8º do Regimento Interno quando na função de Presidente em exercício.
JOSÉ LUIZ AYRES DE CARVALHO
2º VICE-PRESIDENTE - CRECI 120
Telefone: (79) 2106-6801
E-mail: 2-vice-presidente@crecise.gov.br
As mesmas descritas no Art. 8º do Regimento Interno quando na função de Presidente em exercício.
EDUARDO DE SOUSA LEÃO VASCONCELOS
DIRETOR SECRETÁRIO - CRECI 2987
Telefone: (79) 2106-6801
E-mail: diretor-secretario@crecise.gov.br
Art. 9º – Compete ao Diretor Secretário supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa, assinar com o Presidente atos oficiais e normativos decorrentes de decisões do Plenário e da Diretoria, secretariar reuniões, fazer verificação de quorum, elaborar anualmente o Relatório da Diretoria, organizar e manter atualizado registro de profissionais e pessoas jurídicas inscritos no Regional, bem como providenciar, através de sorteio manual ou eletrônico, a distribuição dos processos a serem relatados.
§ 1º – O Diretor Secretário substitui o Presidente e os Vice-Presidentes quando ausentes, faltosos ou impedidos simultaneamente.
§ 2º – Em caso de comoriência, destituição ou renúncia simultânea do Presidente e dos Vice-Presidentes, compete ao Diretor Secretário assumir a Presidência até a eleição de novos diretores para a pasta, o que deverá ocorrer em Sessão Plenária do CRECI no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
WAGNEY ARAGÃO SOUSA
2º DIRETOR SECRETÁRIO - CRECI 2145
Telefone: (79) 2106-6801
E-mail: 2-diretor-secretario@crecise.gov.br
As mesmas descritas no Art. 9º do Regimento Interno quando na função de Diretor Secretário.
VALDOMIRO FARIAS
DIRETOR TESOUREIRO - CRECI 771
Telefone: (79) 2106-6801
E-mail: diretor-tesoureiro@crecise.gov.br
Art. 10 – Compete ao Diretor Tesoureiro movimentar, com o Presidente, contas bancárias, assinando cheques e o que mais for exigido para o citado fim. Assinar, também com o Presidente, balanços e prestações de contas e supervisionar, nos seus aspectos formais, todas as atividades econômico-financeiras do CRECI, orientando, nesta atribuição, a Diretoria e o Plenário.
FRED JOSÉ MENESES DOS SANTOS
2º DIRETOR TESOUREIRO - CRECI 1841
Telefone: (79) 2106-6801
E-mail: 2-diretor-tesoureiro@crecise.gov.br
As mesmas descritas no Art. 9º do Regimento Interno quando na função de Diretor Tesoureiro.