Eleições 2021
Justificativa Eleitoral 2021
Artigo 32, II, § 3º - Resolução 1.446/2020 - Prazo até 05/10/2021
Clique AQUI para ler a resolução na íntegra.
§ 3º - Aos eleitores impedidos de votar, mas que se considerem em situação regular junto ao CRECI, sem poder comprová-la antes da votação, ficará assegurado o prazo de 90 (noventa) dias após a data da votação para que comprovem, junto ao Regional, que estavam em condições de votar e, assim, evitarem a aplicação da multa eleitoral.
Aproveite o momento e atualize seus dados junto ao CRECI.
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Formulário de Justificativa Eleitoral
Envie sua justificativa on-line preenchendo o formulário que é acessado na ÁREA RESTRITA DO CORRETOR.
Lembrando que o prazo limite para envio é até 05/10/2021.