Como proceder para fazer uma DENÚNCIA?
Conforme determina a Resolução do Cofeci Nº 146/82, a denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Creci, e deverá conter:
I – Nome completo, qualificação, assinatura do autor da denúncia além de cópia do comprovante de residência e do documento de identificação;
II – Nome completo do denunciado ou dados suficientes para sua identificação;
III – Descrição, fundamentadamente, dos fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração;
IV – Anexar provas documentais ou materiais, sempre que houver, ou ainda indicar testemunhas , com sua necessária qualificação, para depoimento – se entendido necessário.
Se preferir, disponibilizamos um modelo para preenchimento dos dados da denúncia. Acessando nosso site (www.crecise.gov.br), clicar em fiscalização e depois em modelo de denúncia, em seguida é só baixar. Também é possível, em querendo fazer alguma denúncia anonimamente, acessar o site, clicar em ouvidoria e preencher o formulário disponível.
Quando terminar o curso, como proceder para atuar como um corretor?
Concluído o curso, acesse o nosso site (www.crecise.gov.br) e veja a documentação necessária para fazer sua inscrição principal. Também é possível obter todas informações na secretaria de nossa sede.
É possível solicitar segunda via da carteira, em caso de extravio, furto, perda, roubo, substituição?
Sim, desde que atendendo aos requisitos:
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Boletim de ocorrência retirado pessoalmente ou através do site da SSP;
• Declaração de matrícula atualizada;
• Comprovante de pagamento da taxa de segunda via (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).
Se o estagiário mudar de responsável técnico o que deve fazer?
Precisará atualizar sua carteira e solicitar outra via, para alteração do responsável. Procure o Creci-SE e deverá apresentar os seguintes documentos:
• Declaração, assinada pelo atual responsável técnico, que não mais acompanhará o estágio;
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Declaração de matrícula atualizada;
• Comprovante de pagamento da taxa (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).
Estagiário pode operar em outros Estados?
Não. O exercício simultâneo em regional distinto da inscrição é facultado somente aos corretores de imóveis inscritos no Conselho de acordo com a resolução Cofeci nº 327/92.
Estagiário tem direito a comissão?
Não. O estágio é uma disciplina curricular obrigatória para conclusão do curso. Comissão somente para corretores devidamente inscritos no Conselho de acordo com a resolução Cofeci nº 327/92.
O que não pode fazer o estagiário?
O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. O estagiário, o corretor ou imobiliária responsável poderá ser autuado, podendo ter seus registros cancelados. As sanções estão previstas nas resoluções Cofeci Nº 315, 316/1991 e 1.127/09, e inclusive na Lei nº 11.788/2008.
O que pode fazer o estagiário?
O estagiário pode observar, acompanhar, colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre com a supervisão de um corretor de imóveis.
Já que é prorrogável, como renovar o registro de estágio?
Para renovação do registro de estágio, far-se-á necessário que continue matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Cofeci; E comparecer ao Creci-SE com os seguintes documentos:
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo mesmo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Declaração de matrícula atualizada;
• Carteira antiga de estágio;
• Comprovante de pagamento da taxa (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).