O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. O estagiário, o corretor ou imobiliária responsável poderá ser autuado, podendo ter seus registros cancelados.  As sanções estão previstas nas resoluções Cofeci Nº 315, 316/1991 e 1.127/09, e inclusive na Lei nº 11.788/2008.