Perguntas Frequentes
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1) O que é o Creci-SE?
É o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe / 16ª Região (Creci-SE), uma autarquia federal, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, vinculado ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), com sede em Aracaju/SE, exerce as funções normativa, fiscalizadora, disciplinar, deliberativa, administrativa e supervisora de toda a classe dos corretores de imóveis.
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2) Onde fica o Creci-SE e qual seu horário de funcionamento?
O Creci-SE / 16ª Região está localizado na Rua Arauá, 919, São José, CEP 49015-250, Aracaju/SE. Seu funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h. Ainda é possível fazer contato através do telefone (79) 2106-6801 ou pelo e-mail: [email protected].
3) É possível se tornar um estagiário na corretagem de imóveis?
Sim. Porém, é preciso obter o registro de estagiário junto ao Creci-SE. Para tanto, antes de tudo, verifique junto à sua escola como está sua situação cadastral no site do Cofeci, em seguida procure um corretor de imóveis ou imobiliária para ser seu responsável técnico. Atente que o responsável técnico precisa estar com o registro no conselho em situação regular. Para consultar o registro do profissional ou da empresa, basta acessar nosso site (www.crecise.gov.br), clicar em Serviços e em Certidão de Regularidade, onde colocará o número do Creci do responsável técnico e verificará sua situação, seja ele pessoa física ou jurídica.
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4) Por que o estagiário precisa ter registro no Creci?
O cadastro do estagiário no Creci é previsto em lei e obrigatório, sob pena de autuação. Após o cadastro, o estagiário receberá uma carteira, que vai comprovar seu registro, quando necessário. Esta carteira deverá estar sempre com o mesmo, durante o estágio, no local de atividade. O registro é a comprovação de que o estagiário está apto para desempenhar o que lhe é autorizado.
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5) O que é preciso para obter o registro de estagiário?
Estar matriculado numa instituição de ensino credenciada, reconhecida pelo Cofeci, essa instituição ter pelo menos um polo em funcionamento neste Regional, e comparecer ao Creci-SE com os seguintes documentos:
• Declaração original do curso;
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Original e Cópia de RG;
• Original e Cópia do CPF;
• Original e cópia do comprovante de residência (atualizado e em nome próprio ou dos país);
• 1 (uma) foto 3X4
• Comprovante de pagamento da taxa (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).
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6) Quanto paga pelo registro de estágio?
A taxa cobrada pelo Creci-SE é devidamente prevista por Resolução do Cofeci e serve para subsidiar custos operacionais. O valor pode ser obtido através do telefone (79) 2106-6801.
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7) Quando recebe a carteira de estagiário?
O prazo para receber a carteira é, em média, de uma semana, a contar da data de entrega dos documentos necessários para o cadastro, inclusive da cópia do comprovante de pagamento.
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8) Qual a validade da carteira de estágio?
A validade é de seis (06) meses a partir da data do cadastro no Conselho (ou até a data final do curso, se inferior ao prazo apresentado), sendo prorrogável por igual período (ou até a data final do curso, se inferior ao prazo máximo estabelecido).
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9) Já que é prorrogável, como renovar o registro de estágio?
Para renovação do registro de estágio, far-se-á necessário que continue matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Cofeci; E comparecer ao Creci-SE com os seguintes documentos:
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo mesmo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Declaração de matrícula atualizada;
• Carteira antiga de estágio;
• Comprovante de pagamento da taxa (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).
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10) O que pode fazer o estagiário?
O estagiário pode observar, acompanhar, colaborar no atendimento ao público e na prática de atos privativos da profissão, sempre com a supervisão de um corretor de imóveis.
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11) Oque não pode fazer o estagiário?
O estagiário não pode anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome para realização de negócios imobiliários. O estagiário, o corretor ou imobiliária responsável poderá ser autuado, podendo ter seus registros cancelados. As sanções estão previstas nas resoluções Cofeci Nº 315, 316/1991 e 1.127/09, e inclusive na Lei nº 11.788/2008.
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12) Estagiário tem direito a comissão?
Não. O estágio é uma disciplina curricular obrigatória para conclusão do curso. Comissão somente para corretores devidamente inscritos no Conselho de acordo com a resolução Cofeci nº 327/92.
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13) Estagiário pode operar em outros estados?
Não. O exercício simultâneo em regional distinto da inscrição é facultado somente aos corretores de imóveis inscritos no Conselho de acordo com a resolução Cofeci nº 327/92.
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14) Se o estagiário mudar de responsável técnico o que deve fazer?
Precisará atualizar sua carteira e solicitar outra via, para alteração do responsável. Procure o Creci-SE e deverá apresentar os seguintes documentos:
• Declaração, assinada pelo atual responsável técnico, que não mais acompanhará o estágio;
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Declaração de matrícula atualizada;
• Comprovante de pagamento da taxa (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).
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15) É possível solicitar segunda via da carteira, em caso de extravio, furto, perda, roubo, substituição?
Sim, desde que atendendo aos requisitos:
• Ficha de requerimento preenchida e assinada pelo estudante (disponível no Creci-SE);
• Termo de responsabilidade preenchido e assinado pelo responsável técnico (corretor de imóveis autônomo ou imobiliária em situação regular) – (disponível no Creci-SE);
• Boletim de ocorrência retirado pessoalmente ou através do site da SSP;
• Declaração de matrícula atualizada;
• Comprovante de pagamento da taxa de segunda via (o boleto será emitido quando entregues os documentos acima mencionados).
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16) Quando terminar o curso, como proceder para atuar como um corretor?
Concluído o curso, acesse o nosso site (www.crecise.gov.br) e veja a documentação necessária para fazer sua inscrição principal. Também é possível obter todas informações na secretaria de nossa sede.
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17) Como proceder para fazer uma DENÚNCIA?
Conforme determina a Resolução do Cofeci Nº 146/82, a denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Creci, e deverá conter:
I – Nome completo, qualificação, assinatura do autor da denúncia além de cópia do comprovante de residência e do documento de identificação;
II – Nome completo do denunciado ou dados suficientes para sua identificação;
III – Descrição, fundamentadamente, dos fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração;
IV – Anexar provas documentais ou materiais, sempre que houver, ou ainda indicar testemunhas , com sua necessária qualificação, para depoimento – se entendido necessário.
Se preferir, disponibilizamos um modelo para preenchimento dos dados da denúncia. Acessando nosso site (www.crecise.gov.br), clicar em fiscalização e depois em modelo de denúncia, em seguida é só baixar. Também é possível, em querendo fazer alguma denúncia anonimamente, acessar o site, clicar em ouvidoria e preencher o formulário disponível.