CRECI SERGIPE

Política de Privacidade

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) visa garantir a proteção e privacidade daqueles que fornecem os dados, chamados de titulares, os quais, diga-se de passagem, são todos os indivíduos dentro da sociedade.

Nota-se, sobretudo, que a LGPD não veio para proibir o tratamento de dados, mas sim regular tais interações visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Importante destacar que a Lei é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados, devendo seguir seus preceitos às pessoas físicas, no caso de corretores de imóveis autônomos, como também as pessoas jurídicas, tratando-se das imobiliárias e outras do ramo.

É necessária a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento será dispensado nas hipóteses do art. 7º, incisos II e III, da LGPD.

Conheça algumas das definições dos termos tratados na Lei:

Titular

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre os dados pessoais.

Operador

Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Dado Pessoal

Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado Sensível

São dados cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular ou dados distintivos, como biométricos ou genéticos.

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais.

Consentimento

Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Anonimização

Utilização de meios técnicos no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Banco de Dados

Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

COMO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LGPD?

Cada instituição é diferente, com necessidades distintas de dados e que ocasionam uma gama de situações. Há condutas específicas e legislações pertinentes para os diversos tipos de informações, como é o caso, por exemplo, de dados relativos à saúde, segurança, bancários e outros.

No CRECI-SE estão sendo implementados novos códigos de condutas, políticas de privacidade, termos de uso, treinamento com conscientização e sensibilização que irão proporcionar uma mudança de cultura comportamental e de aplicação do uso de boas práticas quanto a segurança da informação e proteção de dados, os quais já serão instituídos no Conselho durante o programa de conformidade, visando transparência e boa-fé aos Titulares dos dados.

BENEFÍCIOS PARA O TITULAR DOS DADOS

A LGPD traz um capítulo dedicado aos direitos dos titulares e é um dos pontos mais importantes da legislação, já que é preciso garantir esses direitos às pessoas. O principal intuito é deixar claro que dados pessoais não pertencem ao CRECI-SE, aos demais órgãos públicos ou organizações, mas sim ao indivíduo, à pessoa física, a quem os dados dizem respeito.

Ou seja, controladores e operadores devem garantir que os direitos do titular dos dados sejam atendidos visando uma relação de transparência. Portanto, o Programa de Conformidade deve constar as regras específicas, acessíveis e gratuitas a respeito dos exercícios dos direitos dos titulares, que são:

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade da LGPD.
  • Portabilidade dos próprios dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardado o segredo comercial.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados mesmo que com o consentimento do titular.
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o uso compartilhado de dados.
  • Informação sobre a possibilidade do titular não fornecer consentimento para o tratamento de seus dados.
  • Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados.

COMO VOCÊ PODE EXERCER SEUS DIREITOS DE TITULAR?

Para exercer seus direitos de titular, você deve entrar em contato com o CRECI-SE através dos seguintes meios disponíveis:

- E-mail: [email protected]

- Ouvidoria

  • Telefones: +55 79 2106-6800

De forma a garantir a sua correta identificação como titular dos dados pessoais objeto da solicitação, é possível que solicitemos documentos ou demais comprovações que possam comprovar sua identidade. Nessa hipótese, você será informado previamente.

Além disso se for Corretor de Imóveis de Sergipe, você poderá aceitar o TERMO DE PRIVACIDADE LGPD para autorizar a exibição de seus dados pessoais na página de busca de corretores e nas atividades internas do conselho.

Termo LGPD

O QUE SÃO COOKIES?

Cookies são pequenos arquivos de texto colocados no seu computador ou dispositivo móvel quando visita um site.

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Data Protection Officer

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD fortaleceu uma nova figura nas organizações. Estamos falando do DPO (Data Protection Officer) - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Crucial para o cumprimento da LGPD, esse profissional é um especialista em proteção de dados e monitora as organizações para garantir que elas estejam em compliance com as regras e boas práticas estabelecidas pela legislação. É ele quem também deve atuar como canal de comunicação entre o controlador (organização), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Superintendência juntamente com o setor Jurídico do CRECI-SE atuam como DPO.

Suas principais atribuições são

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
  • Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
  • Receber comunicação de incidências de dados no Conselho e adotar providências
  • Orientar os funcionários e os contratados do Conselho a respeito das práticas em relação à proteção de dados pessoais com a participação nos projetos, serviços e produtos, proporcionando soluções ao negócio

Suas principais competências são

  • Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18)
  • Coordenar e implementar a adequação de programa de conformidade de proteção de dados
  • Avaliar os riscos e propor soluções para mitigá-los em conjunto com as áreas
  • Conhecer sobre a leis e normas de privacidade e proteção de dados
  • Capacidade de gestão de conflitos, solução de problemas e boa relação com áreas internas e liderança