Tabela Referencial de Honorários
DIVISÃO DE COMISSÃO ENTRE CORRETORES E PARTICIPANTES DO COI
- Corretor e ou empresa imobiliária do vendedor: 50%
- Corretor e ou empresa imobiliária do comprador: 50%
- Corretor em regime de co-participação com empresa imobiliária de captação e venda: 30%
- Corretores de plantão de incorporação mínimo: 50%
Esta tabela foi aprovada na 1ª Reunião da Diretoria do SINDIMÓVEIS/SE em 20/12/1996 e homologada pelo CRECI 16ª Região na Reunião Plenária de 20/12/1996.
TABELA DE COMISSÃO E SERVIÇOS
- O corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme a lei nº 6.530/78 e Resolução Cofeci 458/95.
- A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com o índice abaixo dos aqui estabelecidos.
VENDA
- Imóveis Urbanos: 5 a 7%
- Imóveis Rurais: 6 a 10%
- Imóveis Industriais: 6 a 8%
- Venda Judicial: 5%
NOTA 1: A mesma comissão será devida quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinados ou se as partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.
NOTA 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento a comissão será devida sobre o total da transação realizada.
COMPRA
- Autorização expressa da procura de imóveis: 5%
PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
Nas permutas e ou dações em pagamento, a comissão será devida pelos respectivos proprietários, sobre o valor de cada propriedade envolvida na transação, observando-se a mesma porcentagem de venda, seja total ou parcial.
HIPOTECAS
- Sobre o valor do empréstimo: 5%
INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (horizontal ou vertical)
- Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organizações e planejamento de vendas: 6 a 8%
- Venda de imóveis com financiamento SFH carteira hipotecária e outras, incluindo-se organização e planejamento de vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários até a escritura: 5 a 7%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTO
- Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas: 10 a 12%
- Idem, rural ou fora da sede: 15 a 20%
- Administração, controle e recebimento de prestação: 5 a 10%
NOTA: As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluídas na tabela acima.
FUNDOS IMOBILIÁRIOS
- Intermediação de cotas sobre o valor da transação: 10%
LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre por conta do locador. Equivalente até um valor do 1º aluguel pago de uma só vez, para cada 12 meses de contrato.
NOTA: As despesas com reconhecimento de firmas e com o registro de contrato não estão inclusas na comissão pela locação.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- Sobre o aluguel recebido (quando contrato de 12 meses): 7 a 10%
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
- Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente: 5 a 10%
PARECERES
- Parecer por escrito quanto a comercialização de imóveis, sobre o valor apresentado, até: 1%
- Parecer verbal quanto à operações imobiliárias: Por hora técnica, a partir de 10% do valor da anuidade vigente do CRECI 16ª Região.