Os corretores de imóveis que perderam a oportunidade de pagar, em fevereiro, a anuidade 2023 com 6% de desconto, podem efetuar o pagamento em novas condições até o próximo dia 15 de março:
– com 4% de desconto em cota única ou
– em até 10 vezes no cartão de crédito ou
– em até três parcelas no boleto
Previsto na Lei nº 6.530/78 e condição essencial para o exercício da profissão corretor de imóveis, o tributo foi fixado em R$ 795,00, considerando o índice oficial de atualização das anuidades do Sistema Cofeci-Creci, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vencimento em 31 de março. Vale frisar que a metodologia utilizada para o ajuste do valor de anuidades, após seu vencimento em 31 de março, é fixada pelo Cofeci, baseada no índice acumulado do IPCA, que foi adotado em face da Lei nº 6.530/78 e Decreto 81.871/78. Aproveite as condições especiais, Corretor(a).
⚠️Obs: Não estão sendo enviados boletos pelos Correios. Para sua maior segurança, os boletos de anuidade são emitidos somente eltronicamente.
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