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PORTARIA 017/2022
04/01/2022
Anuidade 2022, Parcelamento, Concessão de Descontos e Recebimento de Débitos Vencidos
O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.
Considerando os valores de anuidade e emolumentos para o exercício de 2022, bem como condições para o adimplemento, conforme disposições constantes na Resolução-COFECI de Nº 1.455/2021;
Considerando que o valor a título de anuidade para o exercício 2021, após devida correção, resultou em R$ 741,76 (setecentos e quarenta e um reais, setenta e seis centavos);
Considerando as disposições nas Resoluções-COFECI de Nºs 607/99 e 1.454/2021;
Considerando a necessidade de lançamento dos valores corrigidos no cadastro dos inscritos ativos, emissão e remessa/disponibilização dos boletos.
RESOLVE:
Art. 1º – Excepcionalmente, considerando os efeitos negativos da pandemia ainda persistentes, será concedido desconto/bônus no valor de R$ 31,76 (trinta e um reais, setenta e seis centavos), resultando no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), desde que sejam pagas à vista ou sob a forma de parcelamento prevista nos artigos 3º e 4º, até o dia 31 de março de 2022.
Art. 2º – Conceder descontos para pagamento antecipado, da contribuição anual do exercício 2022, para as Pessoas Físicas, Jurídicas e Empresas Individuais, obedecidos os prazos e percentuais a seguir:
Pagamento integral até 15 de janeiro ……. Desconto de 10% (dez por cento);
Pagamento integral até 15 de fevereiro …. Desconto de 6% (seis por cento);
Pagamento integral até 15 de março …….. Desconto de 4% (quatro por cento).
Art. 3º – Conceder parcelamento da anuidade do exercício 2022, para pagamento por meio de boleto bancário, sem o desconto previsto no Art. 2º desta Portaria, observados os seguintes critérios:
Em até 05 (cinco) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira, até 15 de janeiro de 2022;
Em até 04 (quatro) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira, até 15 de fevereiro de 2022;
Em até 03 (três) parcelas mensais, se requerido, e paga a primeira, até 15 de março de 2022.
Art. 4º – O recebimento da contribuição anual, exercício 2022, poderá ser realizado através de cartão de débito ou crédito; no crédito, sem o desconto previsto no art. 2º, será conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 5º da Resolução Cofeci Nº 1.455/2021.
Art. 5º – Emolumentos referentes a inscrição e reinscrição de Pessoa Física ou Jurídica, bem como o valor da taxa de anuidade do exercício, poderão ser realizados através de cartão de débito ou crédito; no crédito poderá parcelar em até três (03) vezes, sem qualquer acréscimo.
Art. 6º – O parcelamento das anuidades referentes aos exercícios anteriores, inclusive outros débitos e os já executados, poderá ser em tantas parcelas mensais quantas solicite o requerente, a primeira a vista, e as demais com vencimento na mesma data dos meses subsequentes, acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, mais 1% (um por cento) a título de despesas de cobrança, não podendo o valor nominal das parcelas ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, do dia do ajuste.
§ 1º: O parcelamento de débitos vencidos, quando o pagamento se der via boleto bancário, somente ocorrerá mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida (TCD).
§ 2º: A partir do mês de junho, a anuidade do exercício corrente poderá ser incluída no parcelamento de que trata este artigo.
Art. 7º – O pagamento de débitos vencidos poderá ser feito através de cartão de débito ou crédito; no crédito, o adimplemento poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de lançamento dos créditos de anuidades 2022 e conhecimento e arquivamento pelo COFECI, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Creci-SE 113/2021.
Aracaju/SE, 04 de janeiro de 2022.
André Cardoso Costa
PRESIDENTE
Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO