CRECI SERGIPE

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PORTARIA 055/2022

Assinado em:
24/02/2022

PARCELA COMPLEMENTAR DECISÃO JUDICIAL

O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando decisão judicial exarada nos autos do Processo Nº 0800198-38.2020.4.05.8500 – Procedimento Comum Cível – Justiça Federal em Sergipe;
Considerando a necessidade de cumprimento ao decidido pela justiça e, assim, evitar novas sanções;
Considerando que o valor auferido atualmente pela empregada autora da ação é de R$ 1.652.32, em conformidade com o PCS deste Conselho; e o valor constante no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, no enquadramento descrito na decisão (Assistente Técnico-Administrativo – nível intermediário, conforme art. 1º, parágrafo único, III, da Lei 11.357/2006), e suas respectivas progressões de acordo com a data de admissão, é de R$ 1.847,91;
Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno.

RESOLVE:
Art. 1º – Conceder parcela complementar de remuneração no valor de R$ 195,59 (cento e noventa e cinco reais, cinquenta e nove centavos) a empregada ADRIANA SANTOS OLIVEIRA (PST) – CPF: 003.491.795-06.
Art. 2º – Notifique-se o Departamento Pessoal para as providências pertinentes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito a partir de 01 de fevereiro de 2022; até decisão ulterior.
Art. 4º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2022.

André Cardoso Costa
PRESIDENTE
Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO

Documento publicado no Portal Transparência em 24/02/2022.