CRECI SERGIPE

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PORTARIA 064/2022

Assinado em:
01/04/2022

Revisa valores de diárias e jeton a serem concedidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe / 16ª Região – Creci-SE

O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno;

Considerando a delegação de competência contida no artigo 4º da Resolução-Cofeci Nº 900/2005;

Considerando as regras estabelecidas para fixação dos valores máximos de diárias a serem pagas pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis pela Portaria-Cofeci Nº 042/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar os valores das DIÁRIAS a serem pagas pelo Creci-SE, obedecendo aos critérios estabelecidos na TABELA Nº 08 da Portaria-Cofeci Nº 042/2022, que fixa:

Presidente: R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais);
Diretores eleitos: R$ 502,00 (Quinhentos e dois reais);
Conselheiros: R$ 444,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais);
Corretores de Imóveis individuais ou em comissão ou grupo de trabalho: R$ 384,00 (Trezentos e oitenta e quatro reais);

Assessores e Consultores: R$ 384,00 (Trezentos e oitenta e quatro reais);
Chefe de setor empregado: R$ 326,00 (Trezentos e vinte e seis reais);
Empregados não especificados: R$ 266,00 (Duzentos e sessenta e seis reais).

Art. 2º – Manter o valor do JETON em R$ 300,00 (Trezentos reais).

Parágrafo único: O jeton somente será pago ao Diretor e Conselheiro que permanecer, na atividade para qual foi convocado, da abertura até seu encerramento.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com homologação pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Art. 4º – Após homologada, revoguem-se as disposições em contrário, em especial as Portarias Creci-SE de nº 38/2019 e 38/2020.

Aracaju – SE, 01 de abril de 2022.

André Cardoso Costa
PRESIDENTE
Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO

Documento publicado no Portal Transparência em 01/04/2022.