CRECI SERGIPE

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PORTARIA 138/2022

Assinado em:
22/12/2022

Constituição de Turma de Julgamento

O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978, c/c art. 8º, I, do Regimento Interno.

Considerando a necessidade de constituir Turma de Julgamento para o necessário andamento dos trabalhos do Conselho, no que se refere as competências regimentais previstas para a mesma;

Considerando o que dispõe o art. 4º.A, do Regimento Interno.

RESOLVEM:

Art. 1º – Constituir Turma para os imprescindíveis julgamentos de processos de natureza disciplinar, denominada TURMA DE JULGAMENTO 01.

Art. 2º – Fica essa TURMA DE JULGAMENTO 01 assim composta: JOSÉ HUNALDO LIMA DO NASCIMENTO – Creci 506-F (Coordenador); SAMUEL GOMES CHAGAS – Creci 702-F (Secretário); EDJOU CORREIA DANTAS – Creci 1530-F (Coordenador – Suplente); MÔNICA ALMEIDA SANTANA LEVITA – Creci 1067-F (Secretária – Suplente); e os demais membros: CARMEM CORREIA DA SILVA SCOFIELD – Creci 3226-F; RIVALDO OLIVEIRA SANTOS – Creci 747-F; CARLOS EDUARDO BARRETO MELO – Creci 824; e DANILLO ALEXANDRE RAMOS RIBEIRO – Creci 2208-F.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 4º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 22 de dezembro de 2022.

André Cardoso Costa
PRESIDENTE

Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO

Documento publicado no Portal Transparência em 22/12/2022.