CRECI SERGIPE

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PORTARIA 26/2022

Assinado em:
10/01/2022

Constituição de CEFISP

O PRESIDENTE E O DIRETOR SECRETÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 16ª REGIÃO – CRECI/SE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere o art. 17, inciso IX, da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 c/c art. 16, inciso XIII, do Decreto nº 81.871 de 29 de junho de 1978.

Considerando a necessidade de constituir Cefisp para o necessário andamento dos trabalhos no Conselho, no que se refere a análise e julgamento de processos ético disciplinares, e emissão de relatório conjunto para os processos de termo de representação instruídos a partir de denúncia(s);

Considerando o que dispõe o art. 8º, I, do Regimento Interno;

Considerando o que dispõe o art. 15 do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Comissão de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP, denominada CEFISP 01.

Art. 2º – Fica essa CEFISP 01 assim composta: ADRIANO CARDOSO COSTA – Creci 651-F (Coordenador); KATIA CILENTE LOPES LEAL PARANHOS DE OLIVEIRA – Creci 4940-F (membro); e MAGNO DOS SANTOS FREITAS – Creci 3142-F (membro).

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 4º – Revoguem-se as disposições em contrário.

Aracaju/SE, 10 de janeiro de 2022.

André Cardoso Costa
PRESIDENTE

Luiz Henrique Lopes de Carvalho
DIRETOR SECRETÁRIO

Documento publicado no Portal Transparência em 10/01/2022.